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França: infrações às regras de trânsito

Conforme a ANTRAM noticiou a 9 de agosto de 2017 (ver notícia publicada no Site da ANTRAM), com a publicação da Lei n.º 46/2017, de 5 de julho e da Lei n.º 49/2017, de 10 de julho, os condutores que cometam infrações rodoviárias nos Estados Membros da União Europeia passam a ser notificados através de uma plataforma eletrónica utilizada para o intercâmbio transfronteiriço de informações.
A troca de dados entre autoridades dos diversos países para intercâmbio transfronteiriço de informações sobre infrações às regras de trânsito relacionadas com a segurança rodoviária é feita através do Sistema Europeu de Informação Sobre Veículos e Cartas de Condução (EUCARIS), que permite identificar e notificar o proprietário do veículo registado num país da EU, quando o mesmo tenha cometido infrações rodoviárias num outro Estado Membro.
 
Uma vez que as autoridades francesas já integram o sistema EUCARIS, as notificações relativas às infrações cometidas por condutores de veículos de matrícula portuguesa em território francês, são enviadas pela entidade responsavél pela gestão das coimas (ANTAI) à empresa por correio, em língua portuguesa. Na prática e a título de exemplo, caso um condutor seja apanhado por um radar fixo em excesso de velocidade, as autoridades francesas irão notificar a empresa proprietária do veículo em questão. Contudo, sendo uma infração cometida pelo condutor, a empresa terá de identificar o mesmo, para que este seja notificado mais tarde pelas autoridades francesas, para pagamento da multa.   
 
Informamos ainda que, a partir do dia 1 de julho de 2018, a velocidade máxima autorizada em vias de circulação de duplo sentido, sem separador central, onde atualmente a velocidade máxima permitida é de 90km/h, salvo indicação contrária no local, vai passar a ser de 80km/h. Contudo, esta medida não afeta os pesados de mercadorias, uma vez que a velocidade máxima autorizada para este tipo de veículos e nestas vias de circulação (dois sentidos sem separador central), salvo indicação contrária no local, já era de 80km/h e de 60km/h no caso dos conjuntos com P.B superior a 12ton (veja aqui os limites de velocidade em França). 
 
Clique aqui para ficar a conhecer toda a informação relativa aos radares de velocidade franceses e respetivas margens de tolerância de cada um deles.
   
A entidade francesa responsável pela gestão deste tipo de infrações é a ANTAI – “l'Agence Nationale du Traitement Automatisé des Infractions”.
Contactos:
Telefone: 0033 1776 866 11
Website: www.antai.fr


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