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  • 29/03/2016

Novo regime de carta de condução por pontos

(Atualizado em 23 de maio de 2016)
No dia 1 de junho de 2016 entra em vigor o novo regime de carta de condução por pontos. Este novo regime, aprovado com a publicação da décima quarta alteração ao Código da Estrada pelo DL n.º 116/2015, de 28 agosto, prevê que cada condutor comece com 12 pontos, que diminuem caso o automobilista cometa contraordenações graves, muito graves ou crimes rodoviários.
 
O sistema de carta por pontos estabelece que, no caso das contraordenações graves, os infratores percam dois pontos, nas muito graves, quatro pontos, e seis pontos aquando de crimes rodoviários.
 
As infrações relacionadas com álcool, excesso de velocidade em zonas de coexistência e ultrapassagens imediatamente antes e nas passagens para peões ou velocípedes, serão sancionadas por um regime próprio.
Em concreto, serão subtraídos aos condutores: 3 pontos para as contraordenações graves (taxa de álcool de 0,5 g/litro) e 5 para as muito graves (0,8 g/litro a 1,2 g/litro). A condução sob a influência de drogas será penalizada da mesma forma.
Quanto ao excesso de velocidade dentro das zonas de coexistência, serão retirados -5 e -3 pontos consoante se trate de contraordenação muito grave ou grave respetivamente.
Já no caso de ultrapassagem imediatamente antes e nas passagens para peões ou velocípedes (contraordenação grave), serão retirados -3 pontos. 
 
Esta nova legislação estabelece ainda que, a perda de pontos pelo condutor terá as seguintes consequências:
  • Quando só já restar quatro pontos ao condutor, este terá de frequentar uma ação de formação de segurança rodoviária;
  • Com dois pontos, o condutor terá de realizar um novo exame de código;
  • O condutor que fique sem qualquer ponto, ficará sem o título de condução durante dois anos e terá de obter novamente a sua carta de condução;
  • O condutor que falte a uma ação de formação ou ao exame teórico aqui previsto, perde os 12 pontos e a carta de condução.
Por outro lado, ao condutor que em três anos não cometa infrações graves, muito graves ou crimes rodoviários, serão creditados três pontos extra, perfazendo assim 15 pontos (12+3). Os condutores profissionais terão igualmente direito aos três pontos extras, contudo, os mesmos serão creditados ao final de dois anos.
A cada período de revalidação da carta, sem crimes rodoviários e se o condutor frequentar ação de formação de forma volutária.  
Em suma, este novo regime de carta por pontos será somente aplicado às infrações rodoviárias verificadas após a entrada em vigor da lei (1 de junho de 2016). Já as infrações verificadas antes da entrada em vigor desta nova lei, continuam a ser punidas ao abrigo do atual regime.

Os condutores poderão consultar o seu registo no novo portal das contraordenações.

Fonte:
ANSR – 29/março/2016

 


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