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Novas obrigações em território polaco

Atualizado a 28/4/2017

Em vigor desde 18 de abril, a nova legislação polaca tem como principal objetivo evitar lacunas no sistema de cobrança de impostos.

Segundo se apurou junto da congénere, os controlos irão incidir especificamente no transporte de determinado tipo de mercadorias, tais como tabaco, bebidas alcoólicas, diversos tipos de combustível, gás, entre outros (veja aqui a lista completo de produtos – disponível apenas em polaco).

Este novo sistema de controlo aplica-se unicamente às mercadorias acima referidas quando transportadas com destino e/ou origem no território polaco, operações de cabotagem e ainda em trânsito pela Polónia.

Consulte aqui todos os detalhes inerentes a estas novas obrigações.


Histórico


24/4/2017

A congénere polaca (ZMPD) alertou a ANTRAM para uma nova legislação, publicada a 9 de março de 2017, que diz respeito à implementação de um sistema de controlo do transporte rodoviário de mercadorias, cujo objetivo principal passa por evitar lacunas no sistema de cobrança de impostos.

A nova legislação polaca, que entrou em vigor a 18 de abril, aplica-se ao transporte com destino e/ou origem no território polaco, operações de cabotagem e ainda, ao trânsito pela Polónia.

A referida legislação prevê que sejam realizadas notificações às autoridades polacas, antes/durante/depois da realização da operação de transporte.

As referidas notificações devem ser efetuadas por três entidades: expedidor, transportador e destinatário da mercadoria.

Não se prevê a aplicação de coimas antes do dia 1 de maio.

Consulte Aqui todos os detalhes destas novas obrigações.


22/4/2017

A congénere polaca (ZMPD) acaba de nos dar conhecimento de uma nova legislação, publicada a 9 de março de 2017, que diz respeito à implementação de um sistema de controlo do transporte rodoviário de mercadorias, cujo objetivo principal passa por evitar lacunas no sistema de cobrança de impostos.
A referida legislação prevê que sejam realizadas notificações às autoridades polacas, antes/durante/depois da realização da operação de transporte.
As notificações referidas devem ser efetuadas por três entidades: expedidor, transportador (incluindo o motorista) e destinatário da mercadoria.
As entidades acima referidas encontram-se abrangidas por diversas obrigações.


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