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  • 27/04/2017

Visita do Papa: Controlo documental nas fronteiras portuguesas

(Atualizado em 9 de maio de 2017)

Na sequência da notícia publicada neste site na semana passada, informamos que entre as 00h00 do dia 10 de maio e as 00h00 do dia 14 de maio, a circulação de veículos nas fronteiras terrestres portuguesas será apenas permitida nos postos de passagem já divulgados (Valença, Vila Verde da Raia, Quintanilha, Vilar Formoso, Termas de Monfortinho, Marvão, Caia, Vila Verde de Ficalho e Vila Real de Santo António).

De acordo com o SEF, as restantes zonas de fronteira terrestres são classificadas como “pontos de passagem não autorizada” prevendo-se que a ação da GNR, no quadro das suas competências, “impeça” a passagem de veículos nesses locais. Contudo, nestes pontos de passagem não autorizada, poderão ocorrer situações de exceção, que serão devidamente analisadas pelas autoridades presentes no local, caso a caso.

Trata-se de um controlo documental de pessoas e não das mercadorias. Os condutores deverão ser portadores dos seus documentos de identificação (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, Passaporte ou outro legalmente aceite).

A vigilância fronteiriça vai ser efetuada de forma permanente, 24 horas por dia.

Durante o período acima referido, será expetável alguns congestionamentos de tráfego.

Fonte: SEF

HISTÓRICO
24/4/2017

Devido à visita apostólica de Sua Santidade o Papa Francisco, nos dias 12 e 13 de maio de 2017, por Resolução do Conselho de Ministros, foi decidida a reposição, a título excecional e temporário, do controlo documental de pessoas nas fronteiras internas portuguesas, entre as 00h00 do dia 10 e as 00h00 do dia 14 de maio. 

Assim, foi determinado que são pontos de passagem autorizada, na fronteira terrestre, os seguintes locais:

a) Valença-Viana do Castelo, saída da Ponte Tuy-Valença-ligação IP1-A3, em Valença, e estação ferroviária de Valença; 
b) Vila Verde da Raia-Chaves, saída da A52, ligação com a A24, km 0, junto à rotunda;
c) Quintanilha-Bragança, saída da Ponte Internacional IP4/E 82, nó de saída para Quintanilha ou junto das instalações do CCPA na N 218-1 Quintanilha;
d) Vilar Formoso-Guarda junto da linha de fronteira, Largo da Fronteira, junto ao CCPA, N 16/E80, ligação 620 Fuentes de Õnoro, Espanha, incluindo a fronteira velha, N 332, km 62,7, a estação ferroviária de Vilar Formoso e o acesso pelo Parque TIR, via camiões, N16, Vilar Formoso;
e) Termas de Monfortinho-Castelo Branco, entroncamento da N 239 com a N 240 em Termas de Monfortinho;
f) Marvão-Portalegre, linha de fronteira, Marvão, N 521 ligação de Valência de Alcântara à IC 13 Marvão e estação ferroviária Beirã/Marvão, situada em Beirã;
g) Caia-Elvas, saída da A6 km 158, ligação Caia-Elvas, junto ao Posto de Turismo, Elvas;
h) Vila Verde de Ficalho-Beja, junto da linha de fronteira, ligação A 495 Rosal de la Frontera ao IP 8, Serpa;
i) Vila Real de Santo António-Praça da Fronteira, km 131 da A22, Ponte Internacional do Guadiana-Castro Marim, incluindo o cais fluvial de Vila Real de Santo António.


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