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  • 08/01/2018

Gasóleo Profissional – montante do reembolso

Com a publicação da portaria n.º 385-I/2017, de 29 de dezembro, que atualizou a taxa do ISP a vigorar em 2018, o montante a reembolsar aos transportadores por via do gasóleo profissional é neste momento de 0.141 €/l abastecido.
Recorde-se que por força do artigo 15.º, n.º 4 do CIEC, o reembolso do valor do gasóleo profissional só será efetuado se o montante a reembolsar por cada abastecimento individual (por viatura), for igual ou superior a 25€.
Na prática, isto significa que, atendendo ao valor atualmente em vigor (montante a reembolsar aos adquirentes é de 0,141€/l), em cada abastecimento, os veículos deverão ser atestados com pelo menos 185 litros (0.141*185=26,085 €). Caso o abastecimento realizado seja de valor inferior ao ora referido (pelo menos 185 litros), tal determinará que não haverá qualquer reembolso, pois o valor a reembolsar é inferior a 25€.
 
Clique aqui para recordar os procedimentos em vigor relativos ao gasóleo profissional.

 


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