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Informação ANTRAM relativa ao salário mínimo francês

Em referência à legislação francesa sobre o salário mínimo nacional, vulgo, Loi Macron, a ANTRAM desde o primeiro momento tem vindo a manifestar-se, junto das várias instâncias pela sua não aplicação ao sector dos transportes rodoviários de mercadorias considerando que, não existe qualquer fundamento legal que legitime a sua aplicação.

De facto, a mesma mostra-se ilegal: a situação dos motoristas afetos ao transporte internacional não é de todo subsumível na noção de destacamento! Aliás, a própria Comissão Europeia parece perfilhar este entendimento na medida em que recentemente decidiu abrir um processo de infração contra o Governo Francês.

Aguarda-se ainda o desfecho deste processo sendo certo que, até lá, a legislação francesa continua em vigor.

Acresce que, apesar dos esclarecimentos que obtivemos por parte das autoridades francesas (ver informação), continuam a existir muitas duvidas quanto à forma de cumprimento desta legislação que, como já referimos, consideramos ilegal.

Caberá a cada uma das empresas, com base na informação já disponibilizada, decidir como atuar.

Contudo, a ANTRAM, tendo analisada esta questão e embora reconheça que existe sempre um risco das autoridades francesas considerarem a existência de infrações com a possibilidade de aplicação de coimas, vem sugerir:
  • A utilização e preenchimento do primeiro formulário de destacamento inicialmente disponibilizado pelas autoridades (veja aqui o formulário e a ajuda de preenchimento em português) e que deverá acompanhar o motorista a bordo do veículo;
  • Os valores a indicar no respetivo formulário deverão corresponder aos que na realidade são pagos aos motoristas.
Assim, no campo das ajudas de custos – e tal como fomos informados pela embaixada de França em Portugal -  deverá ser indicado como “variável” (variable). Já quanto ao valor do salário hora e como até ao momento as autoridades francesas continuam sem informar como é feito o seu calculo, sugerimos que seja indicado o valor mensal bruto que é pago ao motorista mas com a indicação que ao mesmo acresce o pagamento dos respetivos subsídios de férias e de natal (XXX € plus prime de Vacances et Nöel).
 
Reforçamos o nosso pedido para, caso as vossas empresas sejam abordadas pelas autoridades francesas, seja em sede de controlo em estrada, seja já em sede de alguma notificação, comuniquem imediatamente com a ANTRAM (sede@antram.pt) para que esta possa agir junto das entidades competentes, na defesa intransigente das empresas de transporte, opondo-se, por todos os meios ao nosso dispor, à aplicação efectiva daquela Lei que vai manifestamente contra a legislação europeia.



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