França: Zonas de emissões baixas
Atualizado a 28 de fevereiro de 2024.
Entrada em vigor: 15 de janeiro de 2017 com sucessivas alterações no que diz respeito a medidas ainda mais restritivas.
O que é a ZCR francesa: Trata-se de uma zona de circulação restrita, implementada em algumas cidades francesas, onde somente os veículos “mais amigos” do ambiente poderão entrar/circular nas mesmas, desde que tenham o respetivo “autocolante ambiental” colocado no veículo.
Veículos sujeitos a vinheta/autorizados a circular *: dependendo da cidade, os veículos terão que cumprir com os seguintes padrões de norma ambiental Euro:
- Paris (no interior da Boulevard périphérique)
Desde janeiro de 2022 e até 31/5/2025 (inicialmente estava previsto banir os veículos a diesel já a partir de janeiro de 2024), os veículos pesados de mercadorias de classe Euro VI (Diesel-etiqueta 2), Euro V (etiqueta 3), Euro V (gás-etiqueta 1) ou elétricos (etiqueta verde) podem entrar/circular nesta zona.
- Paris (circular na Boulevard périphérique, nos bosques de Bois e Boulogne e municípios incluídos na A86)
Desde julho de 2019, somente os veículos pesados de mercadorias de classe Euro IV ou superior (autocolante 4, 3 e 2) se encontram autorizados a circular nas áreas acima referidas.
- Grand Paris (no perímetro interior da A86)
Os veículos pesados movidos a Diesel, poderão continaur a circular nesta zona até ao dia 30/6/2025. Inicialmente, estava previsto banir os veículos pesados a diesel já a partir de janeiro de 2024. - Grenoble (centro da vila de Grenoble e ainda, desde julho de 2019 nas 8 comunas vizinhas (Échirolles, Eybens, La Tronche, Poisat, Pont-de-Claix, Saint-Egrève, Saint-Martin d’Hères and Saint-Martin-le-Vinoux)
Até ao final de 2024, os veículos pesados de mercadorias de norma Euro V podem continuar a circular na zona abrangida pela LEZ.
A partir de janeiro de 2025 e até ao final do ano de 2027, somente os veículos pesados de mercadorias de norma ambiental Euro VI é que poderão continuar a circular no zona abrangida pela LEZ.
- Estrasburgo
Os veículos pesados de mercadorias (diesel), de norma ambiental Euro V, podem continuar a curcular/entrar na zona abrangida pela LEZ.
A partir de janeiro de 2025 e até ao final do ano de 2027, somente os veículos pesados de mercadorias de norma ambiental Euro VI é que poderão continuar a circular no zona abrangida pela LEZ.
nota: * os veículos ligeiros de mercadorias e de passageiros estão igualmente sujeitos a vinheta. Para conhecer quais os veículos que estão ou não autorizados a circular, clique neste link - https://pt.urbanaccessregulations.eu/countries-mainmenu-147/france
Área afetada: A vinheta será obrigatória para circulação em algumas das vias rodoviárias das cidades acima referidas, identificadas como “Zona de Circulação Restrita-ZCR". As áreas das cidades que se encontram abrangidas por estas medidas, encontram-se devidamente sinalizadas através de um sinal vertical com a indicação de proibição e com a palavra "ZCR".
A vinheta será igualmente obrigatória para circulação nas ZCR que as autoridades venham a interditar por motivo de picos de poluição elevada. As medidas implementadas por motivos de picos de poluição elevada, podem restringir ainda mais o acesso às mesmas.
Mais informações sobre as ZCR francesas e as medidas restritivas impostas pelas autoridades francesas em dias com “picos” de poluição clique aqui!
Tipo de vinheta: Existem diferentes categorias de vinhetas, baseadas na classe EURO dos veículos. Verifique em que classe ambiental o seu veículo se encontra através do simulador disponível neste site: https://www.certificat-air.gouv.fr/simulation
Quanto às vinhetas dos veículos pesados de mercadorias (motor diesel) de acordo com a norma Euro do mesmo possuem o seguinte aspeto:
Euro VI:
Euro V:
Euro IV:
Euro III:
nota: As vinhetas (números e cores) para os restantes veículos, sejam ligeiros de mercadorias, particulares, pesados de mercadorias com combustível diferente do diesel, podem não coincidir com as apresentadas acima. Consulte aqui! Para ficar a conhecer as vinhetas (números e cores) correspondentes, para os ligeiros de mercadorias (diesel e outros combustíveis).
Modo aquisição da vinheta: A vinheta para os veículos registados fora de França deverá ser obtida online através do seguinte site oficial para a sua aquisição: https://www.certificat-air.gouv.fr/demande-ext/cgu/
O documento único do veículo deverá ser remetido no formato .jpg, .pdf ou .png e o mesmo não deverá ter mais de 400k.
Clique aqui para visualizar um "apoio" ao preenchimento dos dados do veículos.
A vinheta será remetida via correio. O custo da vinheta é de 3,70 euros + portes de envio postal. Para envios para a Europa o custo final da vinheta já com os portes de correio incluidos será de aproximadamente 4,21 euros (novo preço de custo face ao anterior de 4.80 €).
Importante!: Antes de adquirir a vinheta, veja se a cidade onde pretende circular com o veículo, o autoriza ou não a entrar na ZCR.
notas:
1. Tivemos conhecimento que, algumas das empresas que tentaram registar 10 veículos de uma só vez, o sistema deu uma mensagem de erro. Assim, de modo a evitar que perca os dados dos veículos já inseridos e tenha de inserir tudo de novo, sugere-se que se registe 5 veículos de cada vez.
2. Atenção que alguns browsers poderão não funcionar corretamente no site dos pedidos de vinhetas (como é o caso do google crome). Sugere-se a utilização do mozzila firefox.
Validade das vinhetas: Neste momento, a vinheta não terá um prazo de validade definido. Além disso, com apenas uma vinheta, será possível circular em todas as cidades abrangidas por esta obrigação.
Sanções: Veículos a circular nas ZCR ou em zonas onde se verifiquem picos elevados de poluição sem vinheta, serão sujeitos a coima.
Informações complementares:
- https://www.ecologique-solidaire.gouv.fr/certificats-qualite-lair-critair#e0
- https://pt.urbanaccessregulations.eu/
Fontes: IRU/FNTR/ecologique-solidaire.gouv.fr/urbanaccessregulations/crit-air.fr/ certificat-air.gouv.fr
Informação inserida no site a 29/12/2016 e atualizada mais recentemente a 26/7/2019.
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