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Proibida a circulação entre concelhos de 30 de outubro a 3 de novembro

Assim, os trabalhadores que tiverem que circular para efeitos de exercício da sua atividade profissional devem estar munidos de uma declaração da entidade empregadora que ateste que se encontram no desempenho das respetivas atividades profissionais (em anexo encontra um exemplo de modelo de declaração que poderá adaptar).


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