Espanha: pesados interditos de circular na N-240 e N-340
(notícia atualizada a 3 de setembro-16h00)
Desde o dia 2 de setembro, os veículos ou conjuntos de veículos de 4 ou mais eixos (de peso bruto igual ou superior a 26ton.) encontram-se interditos de circular na N-240 e N-340 nos troços compreendidos pelas províncias de Barcelona, Tarragona e Lleida (Catalunha).
Desde o dia 2 de setembro, os veículos ou conjuntos de veículos de 4 ou mais eixos (de peso bruto igual ou superior a 26ton.) encontram-se interditos de circular na N-240 e N-340 nos troços compreendidos pelas províncias de Barcelona, Tarragona e Lleida (Catalunha).
Como alternativa, os transportadores poderão utilizar as autopistas AP-7 e AP-2, beneficiando de bonificações até 50% de redução do valor das portagens a pagar.
Os Decretos espanhóis relativos às bonificações para que os veículos circulem obrigatoriamente na AP-7 e AP-2, já foram publicados e por esse motivo, estas restrições já se encontram em pleno vigor.
As novas restrições em síntese...
Entrada em vigor: Em vigor desde o dia 2 de setembro de 2018.
Veículos interditos: veículos ou conjuntos de veículos de 4 ou mais eixos (ambos de peso bruto igual ou superior a 26ton.).
Vias interditas:
1. N-340 (dois troços interditos):
A) desde o limite da província de Castellón en Alcanar até ao km 1.122 em L’Hospitalet de l’Infat. Em alternativa, deve ser usada a autopista AP-7/E-15, entre o trajeto proveniente de Castellón e a saída n.º 38 em L’Hospitalet de l’Infat.
B) Desde o km 1.176,4 em Altafulla até ao km 1.209,5 em Vilafranca del Penedès. Em alternativa, deve ser usada a autopista AP-7/E-15, entre as saídas n.º 32 (Altafulla) e a n.º 30 (Vilafranca del Penedès (sul).
2. N-240 (1 troço interdito)
A) Desde o km 69 em Les Borges Blanques até ao km 36.5 em Montblanc. Em alternativa, deve ser usada a autopista AP-2/E-90, entre as saídas n.º 7 (Les Borges Blanques) e n.º 10 (El Pla de Santa Maria).
Bonificações:
A utilização dos itinerários alternativos pelas autopistas abaixo mencionadas, contempla a aplicação de uma redução da sua tarifa habitual. As bonificações que se seguem aplicam-se somente aos veículos pesados de 4 ou mais eixos, com ou sem reboque
A utilização dos itinerários alternativos pelas autopistas abaixo mencionadas, contempla a aplicação de uma redução da sua tarifa habitual. As bonificações que se seguem aplicam-se somente aos veículos pesados de 4 ou mais eixos, com ou sem reboque
AP-7/E-15:
- entre a saída n.º 43 (Peñiscola) e a saída n.º 38 em L’Hospitalet de l’Infat
- entre a saída n.º 32 (Altafulla) e a saída n.º 30 (Vilafranca del Penedès (sul).
AP-2/E-90: entre a saída n.º 7 (Les Borges Blanques) e a saída n.º 10 (El Pla de Santa Maria).
Descontos previstos:
Descontos previstos:
- 50% para os veículos equipados com Via T ou de 42,53% para pagamentos em dinheiro ou cartão e que circulem no total das vias acima referidas (entre a entrada e a saída);
- 42,53% para veículos que circulem apenas em parte das vias acima referidas (Via T e restantes meios de pagamento).
Diplomas legais relativos à bonificação:
- AP-7/E-15 (troço entre Peñiscola-L’Hospitalet de L’Infant): Real Decreto 1109/2018, de 31 de agosto;
- AP-7/E-15 (troço entre Altafulla e Vilafranca Sur) e AP2-E-90 (troço entre Les Borges Blanques e El Pla de Santa Maria): Real Decreto 1110/2018, de 31 de agosto.
Informação adicional em: https://www.autopistas.com/wp-content/uploads/2018/08/18_Descuentos_acesa_AP7yAP2_web18.pdf
Logo que nos chegue informação complementar, não deixaremos de dar nota. Esteja atento às notícias ANTRAM.
HISTÓRICO
NOTÍCIA INSERIDA A 29/AGOSTO/2018
Espanha: pesados vão ser interditos de circular na N-240 e N-340
Ao que tudo indica, a partir do próximo mês de setembro, os veículos ou conjuntos de veículos de 4 ou mais eixos (ambos de peso bruto igual ou superior a 26ton.) irão ser interditos de circular na N-240 e N-340 nos troços compreendidos pelas províncias de Barcelona, Tarragona e Lleida (Catalunha).
Como alternativa, os transportadores poderão utilizar as autopistas AP-7 e AP-2, beneficiando de bonificações na ordem dos 50% de redução do valor das portagens a pagar.
Neste momento, enquanto o governo central não publicar o Decreto relativo às bonificações para que os veículos circulem obrigatoriamente na AP-7 e AP-2, estas restrições não entrarão em vigor.
As novas restrições em síntese...
Entrada em vigor: logo que seja publicado o decreto das bonificações.
Veículos interditos: veículos ou conjuntos de veículos de 4 ou mais eixos (ambos de peso bruto igual ou superior a 26ton.).
Vias interditas:
1. N-340 (dois troços interditos):
A) desde o limite da província de Castellón en Alcanar até ao km 1.122 em L’Hospitalet de l’Infat. Em alternativa, deve ser usada a autopista AP-7/E-15, entre o trajeto proveniente de Castellón e a saída n.º 38 em L’Hospitalet de l’Infat.
B) Desde o km 1.176,4 em Altafulla até ao km 1.209,5 em Vilafranca del Penedès. Em alternativa, deve ser usada a autopista AP-7/E-15, entre as saídas n.º 32 e a n.º 30.
2. N-240 (1 troço interdito)
A) Desde o km 69 em Les Borges Blanques até ao km 36.5 em Montblanc. Em alternativa, deve ser usada a autopista AP-2/E-90, entre as saídas n.º 7 e n.º 10.
Bonificações: Os transportadores serão bonificados com reduções de portagens na ordem dos 50%. Logo que seja publicado o decreto legislativo relativo a estas bonificações, daremos mais informações.
Logo que nos chegue informação complementar, não deixaremos de dar nota. Esteja atento às notícias ANTRAM.
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