Polónia – novo sistema de portagens (e-TOLL)
O novo sistema de cobrança de portagens - e-TOLL - entrou em funcionamento no mês de junho, em substituição do anterior sistema em conhecido como “ViaToll”.
O sistema de cobrança eletrónico de portagens polaco aplica-se em autoestradas, via rápidas e estradas nacionais (ver a listagem das mesmas) geridas pela Direção Geral de Estradas e Autoestradas Nacionais da Polónia. Existem contudo, três autoestradas (A1, A2 e A4) que são geridas por concessionários particulares, pelo que, o e-Toll/Viatoll não funciona nas mesmas. Isto significa que as portagens nessas autoestradas serão pagas diretamente ao portageiro.
As autoridades polacas permitiram que, durante o período transitório, em vigor desde junho e término a 30 de setembro de 2021, que os transportadores pudessem usar os dois sistemas em simultâneo (o atual ViaTOLL ou o novo e-TOLL).
O novo sistema e-TOLL em síntese...
Para se usar o novo sistema e-TOLL, as empresas não necessitam de assinar um “contrato”. Será suficiente o registo da empresa/veículo(s) e configurar a conta de cliente online. Além disso, em vez de se utilizar obrigatoriamente um “OBU”, será possível optar pela utilização da aplicação móvel desenvolvida para o efeito (esta aplicação será útil para utilizadores das estradas polacas menos frequentes).
1. O registo (empresa/veículo) é possível:
- Online. Será necessário criar uma conta para aceder à plataforma de registo da empresa/veículo. Clique aqui para aceder ao registo;
- Pessoalmente, nos Postos de Atendimento ao Cliente (por abrirem);
- Ou ainda por meio de operadoras de cartão de frota selecionadas que disponibilizam os serviços e-TOLL.
2. Método de pagamento das portagens:
- através de um aplicativo móvel e-TOLL PL que será disponibilizado para download gratuito através do Google Play ou AppStore (ver info. adicional) em breve. Com este aplicativo, é possível efetuar um pré-carregamento, consultar o saldo da conta, etc;
- através da instalação de um “OBU - Unidade de bordo”. O OBU pode ser adquirido num Ponto de Atendimento ao Cliente ou numa das redes de distribuição (ver rede). Após receber o OBU será necessário associar o mesmo à conta de cliente/veículo;
- através de um outro operador de “OBU’s”. Deverá entrar em contacto com o seu fornecedor do “OBU” que tem instalado no veículo e questionar se o mesmo é compatível com o novo sistema de portagens placo “e-TOLL” (ver lista de operadores já autorizados).
3. Forma de pagamento aceites:
- Criação de uma conta de pré-pagamento. Os valores das portagens serão debitados à medida em que se circula numa via sujeita a pagamento;
- Criação de uma conta de pós-pagamento com garantia. Durante o processo de registo, é possível configurar uma garantia na sua conta, ou seja, terá que ser efetuado um depósito (pagamento em dinheiro), uma garantia bancária/seguro ou uma garantia prestada por terceiros. Até que a garantia seja validada, é possível utilizar o e-TOLL no modo pré-pago;
- por meio de operadoras de cartão de frota selecionadas que disponibilizam os serviços e-TOLL.
4. Tarifas em vigor
Consultar neste link as tarifas em vigor.
5. Devolução dos “OBU’s” da ViaTOLL
Enquanto não tiver o registo da empresa/veículo efetuado, ter selecionado a forma como as portagens vão ser pagas (ver ponto 2) e ter na sua posse o novo OBU, não devolva o seu OBU. Veja neste link mais informações sobre a devolução dos mesmos e forma de solicitar eventuais saldos que constem na conta associada.
Clique aqui para visualizar uma brochura relativa ao novo sistema de portagens e-TOLL.
Para informações complementares, visite este website - https://etoll.gov.pl
Fonte: IMT, I.P./e-toll
« voltar