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  • 05/03/2020

Alemanha: Clarificação sobre a circulação com “portas abertas”

A congénere alemã (BGL) remeteu para conhecimento da ANTRAM uma clarificação relativa ao transporte de mercadorias indivisíveis que excedem a parte traseira do veículo.

Sendo usual o transporte deste tipo de mercadorias em semirreboques com as “portas abertas”, esta prática não é aceite pelas autoridades alemãs por diversas razões, a saber:
  • A largura do veículo com as portas abertas, na maioria dos casos é superior ao máximo permitido - 2.55m;
  • As “portas abertas” influenciam a estabilidade do veículo e a segurança adequada da mercadoria;
  • O contorno traseiro retro refletivo e outras placas/sistemas de iluminação do semirreboque deixam de ser visíveis.  
  
Os veículos que circulem nestas circunstâncias serão, por isso, imobilizados pelas autoridades.
 
Ver aqui (em alemão) um folheto informativo emitido pela BGL sobre este tema.
 
Fonte: BGL – 5-março-2020


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