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  • 14/12/2020

República Checa: alterações no sistema de portagens

A partir de janeiro de 2021 entrarão em vigor as seguintes alterações ao sistema de cobrança eletrónica de portagens checo:
 
1. Para veículos de peso bruto superior a 3.5ton.:

a) Novas taxas de portagens, que podem ser consultadas aqui, serão cobradas tendo em conta os seguintes aspetos:
  • categoria da estrada utilizada (autoestrada ou estradas de 1ª categoria);
  • categoria do veículo usado, peso bruto, n.º de eixos;
  • período do dia em que é usada a rodovia;
  • classe de emissão dos veículos (Euro IV ou inferior; Euro V e EEV; Euro VI e CNG-BIO Euro VI);
b) A partir de janeiro de 2021, todos os veículos de norma Euro VI e movidos a gás natural e/ou bio metano serão incluídos numa categoria de taxa de portagem exclusiva. Os proprietários deste tipo de veículos, que já estejam registados no sistema de portagens chego, devem efetuar junto do operador um novo registo através de um requerimento por e-mail dirigido a cngbio@czechtoll.cz.  
 
c) Introdução de um sistema dinâmico de deteção da categoria do peso do veículo, que funciona em função da conexão/desconexão de reboques ao veículo.   
 
d) duas novas estradas sujeitas a portagens:
  • D48: entre Rybí - Příbor Východ
  • D06 Nové Strašecí - Krušovice of 9.8 km 
e) Introdução de descontos em função do total pago em portagens por veículo de acordo com o seguinte:
  • Portagens superior ou igual a CZK 65.000 = 6%;
  • Portagens superior ou igual a CZK 95.000 = 9%;
  • Portagens superior ou igual a CZK 170.000 = 11%;
  • Portagens superior ou igual a CZK 270.000 = 13%;
 
2. Para veículos de peso bruto igual ou inferior a 3.5ton.:
A partir de janeiro de 2021 os veículos de peso bruto igual ou inferior a 3.5ton. passam a ter que adquirir uma vinheta eletrónica em substituição da atual “vinheta em papel”. Informação adicional disponível neste link (somente em inglês).

 


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