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  • 06/07/2022

Roménia: introdução do RO e-Transport

Informamos que foi publicada uma nova legislação que estabelece a obrigação de declarar os transportes rodoviários de mercadorias com elevado risco fiscal (lista das mesmas em baixo) no território nacional através do portal romeno criado para o efeito denominado por “e-Transport System”. Esta nova obrigação aplica-se a veículos com peso bruto igual superior a 3,5ton., que estejam a transportar mercadorias com “elevado risco fiscal” com um peso superior a 500 kg ou um valor comercial superior a 10.000 lei.
 
Em junho passado, o governo romeno aprovou o adiamento da aplicação de coimas por infrações relativas ao RO e-Transport até 1 de outubro de 2022.
 
Por meio do RO e-Transport System, as informações são comunicadas a todos os envolvidos na operação de transporte de mercadorias com alto risco fiscal. O acompanhamento da movimentação de mercadorias inclui os seguintes tipos de operações:
- Transporte de mercadorias que representam aquisições e entregas intracomunitárias;
- Transporte de mercadorias sujeitas a operações aduaneiras;
- Transporte de mercadorias entre dois locais situados em território romeno.
 
A obrigação de declarar as referidas mercadorias de alto risco fiscal na plataforma romena “RO e-Transport System” cabe ao seguinte tipo de utilizador:
a) O destinatário inscrito na declaração aduaneira de importação, respetivamente, o expedidor inscrito na declaração aduaneira de exportação, no caso de mercadorias de elevado risco fiscal que sejam objeto de operações de importação ou exportação, conforme o caso;
b) O beneficiário na Roménia, no caso de aquisição de mercadorias com elevado risco fiscal provenientes de um país da União Europeia;
c) O fornecedor romeno, no caso de um transporte em território nacional (cabotagem) ou mercadorias com alto risco fiscal que sejam entregues num país da União Europeia, conforme o caso;
d) O proprietário do armazém, no caso de mercadorias com alto risco fiscal que sejam objeto de transações intracomunitárias em trânsito, tanto para mercadorias descarregadas em território romeno para armazenamento ou para a “formação” de um novo transporte de um ou mais lotes de mercadorias, e para mercadorias carregadas após armazenamento ou após a formação de um novo transporte no território nacional a partir de uma ou mais remessas de mercadorias.
 
Os utilizadores acima referidos têm as seguintes obrigações:
 
- Os utilizadores devem colocar à disposição do transportador rodoviário o código UIT relativo às mercadorias transportadas, diretamente ou através do organizador do transporte, conforme o caso, o mais tardar mediante apresentação do veículo no posto fronteiriço à entrada da Roménia, ou no local de importação, respetivamente, quando o veículo for efetivamente colocado em movimento, conforme o caso. O código UIT será mencionado no documento de transporte.
- Os utilizadores devem declarar no “RO e-Transport System” os dados referentes aos transportes de mercadorias com alto risco fiscal, para que possam ser identificados por um código UIT.
- O motorista é obrigado a apresentar os documentos que acompanham o transporte de mercadorias com alto risco fiscal, mediante solicitação das autoridades competentes da Agência Nacional de Administração Fiscal ou da Autoridade Aduaneira da Romênia. O código UIT tem validade de 5 dias.
 
A lista das mercadorias com risco fiscal que serão declaradas no e-Transport é a seguinte:
- Legumes, plantas, raízes e tubérculos, alimentos de acordo com os códigos NC 0701 a 0714;
- Frutos comestíveis, cascas de cítricos ou melões, de acordo com os códigos NC 0801 a 0814;
- Bebidas, bebidas alcoólicas e vinagres (excluem-se os produtos sujeitos a impostos especiais de consumo que transitem em regime de imposto suspensivo), segundo os códigos NC 2201 a 2208;
- Sal, enxofre, solo e pedras, ipsos, cal e cimento, de acordo com os códigos NC 2505 e 2517;
- Vestuário e acessórios de vestuário, malha ou croché, de acordo com os códigos NC 6101 a 6117;
- Vestuário e acessórios de vestuário, exceto de malha ou croché, de acordo com os códigos NC 6201 a 6212 e os códigos NC 6214 a 6217;
-Calçado, polainas e outros artigos semelhantes; partes destas mercadorias, de acordo com os códigos NC 6401 a 6405;
- Ferro fundido, ferro e aço, de acordo com os códigos NC 7213 e 7214.
 
Em caso de infração, as multas vão de 5.000 a 10.000 lei e serão aplicadas nos casos em que o motorista não apresente, a pedido da Agência Nacional da Administração Fiscal ou da Autoridade Aduaneira Romena, os documentos que acompanham o transporte de mercadorias com alto risco fiscal.
 
Os seguintes documentos com informação complementar, estão disponíveis para download aqui:
- Procedimento para a aplicação da plataforma “RO e-transporte” por Ordem da Agência Nacional de Administração Fiscal e Autoridade Aduaneira Romena;
- Informação detalhada sobre os transportes monitorizados pela “RO e-Transport”.
 
Fonte: IRU
 


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