Apoios/Incentivos em vigor (Histórico)

Atualização: 18/01/2021 - 10h15 e às 18h00

1. Formulários disponíveis na Segurança Social Direta – de 1 até 10 de janeiro

(inserido a 5/1/2021)
Encontram-se disponíveis na Segurança Social Direta até 10 de janeiro, os formulários referentes ao mês de dezembro que permitem requerer ou prorrogar o Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica, previsto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março (destinado aos Trabalhadores Independentes, Empresários em Nome Individual e Membros de Órgãos Estatutários – MOE), bem como o Apoio Extraordinário de Incentivo à Atividade Profissional, previsto no artigo 28.º-A.º do Decreto-Lei n.º 20-C/2020, de 7 de maio, nas suas versões atualizadas.

Está, também, disponível, até 10 de janeiro, o formulário referente ao mês de dezembro para o Apoio Extraordinário de Proteção Social para Trabalhadores (artigo 325.º-G da Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho, regulamentada pela Portaria n.º 250-B/2020, de 23 de outubro).

O Apoio Extraordinário de Proteção Social para Trabalhadores se solicitado este mês pela primeira vez, tem a duração de um mês e implica a obrigação contributiva durante o prazo de concessão do apoio e, pelo menos, durante 30 meses, findo esse prazo.  Os trabalhadores que pretendam requerer este apoio, devem ter atividade aberta como trabalhador Independente, na Autoridade Tributária. 

Estes apoios devem ser requeridos através da Segurança Social Direta, no menu Emprego Medidas de Apoio (COVID-19).

Consulte as Perguntas Frequentes.


2.
Medidas de incentivos à adaptação da atividade empresarial ao contexto da Covid-19

Decreto-Lei n.º 103/2020, de 15 de dezembro
Altera o sistema de incentivos à adaptação da atividade empresarial ao contexto da COVID-19.
- Diploma legal
- Circular CCP n.º 192/2020, de 16 de dezembro: Medidas excecionais face ao surto de doença (LXIV) – alteração ao sistema de incentivos à adaptação da atividade empresarial ao contexto da COVID-19


3.
Novas medidas de apoio à economia

- Circular CCP n.º 189/2020: síntese da apresentação efetuada pelo Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, relativa às novas medidas de apoio à economia.


4.
Processo extraordinário de recuperação de empresas

Lei n.º 75/2020, de 27 de novembro
Processo extraordinário de viabilização de empresas
- Diploma legal
- Circular CCP n.º 178/2020: Medidas excepcionais face ao surto de doença (LXII) – processo extraordinário de recuperação de empresas (principais aspectos do novo regime).
nota: em vigor até 31/12/2021.


5. Apoio à manutenção de contratos de trabalho - Layoff e Retoma Progressiva - Subsídio de Natal

Pagamento da comparticipação da Segurança Social

Para as empresas que estejam em Layoff do Código do Trabalho ou em Layoff Simplificado no mês de dezembro, o pagamento da comparticipação no subsídio de Natal é feito oficiosamente.

No caso das entidades nas situações de apoio à retoma progressiva, o pagamento desta comparticipação é feito desde que a data de pagamento do subsídio de Natal coincida com o período de aplicação do apoio referido.

Exemplos:

1 – Entidades em situação de Layoff – Código do Trabalho ou Simplificado, em dezembro

Layoff - Suspensão

Remuneração Normal Ilíquida Mensal

Compensação Retributiva Global

50% da Compensação Retributiva

Comparticipação da Segurança Social no subsídio de Natal

dezembro

1.200 €

800 €

400 €

400 €

 

Layoff- Redução

Remuneração Normal Ilíquida Mensal

Período Nornal de Trabalho

Número de horas de redução

Renumeração do Trabalho

Compensação Retributiva Global

50% da Compensação Retributiva

Comparticipação da Segurança Social no subsídio de Natal

dezembro

1.200 €

40

20

600€

200€

100€

100€


2 – Entidades em Apoio à Retoma Progressiva, quando a data de pagamento do subsídio coincida com o período de aplicação do apoio

Apoio à Retoma Progressiva

Remuneração Normal Ilíquida Mensal

Período Nornal de Trabalho

Número de horas de redução

Número de dias de Apoio à Retoma Progressiva

Renumeração do Trabalho

Valor da Renumeração das Horas não trabalhadas

Compensação Retributiva Global

50% do Duodécimo

Comparticipação da Segurança Social no Subsídio de Natal

agosto

1.200 €

40

20

30

600€

1200-600=600€

600 x 2/3= 400€

(400/2):12=16.66€

16.66€

setembro

1.200 €

40

20

30

600€

1200-600=600€

600 x 2/3= 400€

(400/2):12=16.66€

16.66€

outubro

1.200 €

40

20

30

600€

1200-600=600€

600 x 4/5= 480€

(480/2):12=20€

20.00€

novembro

1.200 €

40

20

30

600€

1200-600=600€

600 x 4/5= 480€

(480/2):12=20€

20.00€

dezembro

1.200 €

40

20

30

600€

1200-600=600€

600 x 4/5= 480€

(480/2):12=20€

20.00€

TOTAL

93.32€

Fonte: Website da Segurança Social



6. Apoio à manutenção de postos de trabalho

Decreto-Lei n.º 98/2020, de 18 de novembro
Procede à alteração excecional e temporária das regras de sequencialidade dos apoios à manutenção dos postos de trabalho.

- Diploma legal

- Circular CCP n.º 171-2020: Alteração excepcional e temporária das regras de sequencialidade dos apoios à manutenção dos postos de trabalho.



7. Apoio extraordinário à retoma progressiva da atividade económica

(atualizado às 10h15 do dia 18/1/2021)
O Conselho de Ministros extraordinário de 27 de julho (ver comunicado aqui), aprovou o diploma que prevê a criação de um novo apoio extraordinário à retoma progressiva da atividade económica, com o objetivo de apoiar a manutenção dos postos de trabalho das empresas em situação de crise empresarial e a recuperação progressiva dos trabalhadores abrangidos. Este novo apoio visa substituir o anterior regime de lay-off simplificado.

O apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade é solicitado através do preenchimento de um formulário eletrónico disponível na SSD e destina-se a empresas privadas ou do setor social em situação de crise empresarial por redução acentuada de faturação e reduções temporárias do período normal de trabalho (PNT) de todos ou alguns trabalhadores.

Layoff simplificado

(atualizado às 18h00 do dia 18/1/2021)

Está já disponível Segurança Social Direta o formulário de acesso ao layoff simplificado (medida extraordinária de apoio à manutenção dos contratos de trabalho), previsto no Decreto-Lei n.º10-G/2020, de 26 de março, na sua redação atual. Este mecanismo concede um apoio financeiro extraordinário à empresa que se encontre com atividade suspensa ou encerrada por determinação administrativa, e destina-se exclusivamente ao pagamento das remunerações dos trabalhadores abrangidos, que recebem a sua remuneração a 100% (até 3 SMN). Este apoio estará disponível durante a duração do estado de emergência.

Está igualmente disponível na Segurança Social Direta o formulário para acesso ao Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva da atividade para as empresas em situação de crise empresarial, com uma quebra de faturação igual ou superior a 25%, previsto no Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho, na sua redação atual. Ao abrigo deste mecanismo, os trabalhadores também recebem a sua remuneração a 100% (até 3 SMN).

As entidades empregadoras que já submeteram pedido de apoio extraordinário à retoma progressiva para o mês de janeiro, e que pretendem aceder ao layoff simplificado em janeiro, deverão registar uma desistência do apoio extraordinário à retoma a partir do dia que pretendem aderir ao layoff simplificado. Isto é, quem pretender aderir ao layoff simplificado a partir do dia 15/01, deve registar uma desistência no apoio extraordinário à retoma progressiva a partir do dia 15/01.


Legislação relacionada com esta medida de apoio:

Decreto-Lei n.º 6-C/2021, de 15 de janeiro
Prorroga o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial.

- Diploma legal

- Circular CCP n.º8/2021, de 16 de janeiro: Medidas excecionais face ao surto de doença (LXXII) – apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial.

- Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho (alterado pelo DL 90/2020, de 19 de outubro, DL 98/2020, de 18 de novembro e pelo DL 101-A/2020, de 27 de novembro e pelo DL 6-C/2021, de 15 de janeiro): Cria o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial com redução temporária do período normal de trabalho.
-
Diploma Legal

- Consulte igualmente aqui! uma síntese elaborada pela ANTRAM sobre este novo apoio extraordinário à retoma progressiva.


NOTA IMPORTANTE: Este apoio (os apoio referidos no ponto 1) não são cumuláveis em simultâneo com o layoff do Código do trabalho, nem com o incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial e nem tão pouco com o layoff simplificado (no caso de empresas que estejam ainda neste regime até ao final do mês de setembro).


INFORMAÇÃO ÚTIL:

- Consulte aqui uma circular elaborada pela CCP que explica de forma sucinta o referido em cima (DL 46-A/2020, de 30/7).

- Consulte aqui a circular elaborada pela CCP relativa às alterações introduzidas ao DL 46-A/2020 pelo DL 98/2020, de 18/11.

- Consulte aqui a circular elaborada pela CCP relativa às alterações introduzidas ao DL 46-A/2020 pelo DL 101-A/2020, de 27/11.

Consulte aqui um documento criado pelo governo com perguntas/respostas referentes a este novo apoio

Consulte o Manual Passo-a-Passo para registo dos pedidos na Segurança Social Direta que inclui o Apoio à Retoma Progressiva.

Aceda à declaração do contabilista certificado – Mod. RC3058-DGSS.

Encontra-se disponível no Portal da Segurança Social, desde o dia 18 de setembro, no menu Simulações, o simulador que permite fazer o cálculo do crédito correspondente à isenção total e à dispensa parcial do pagamento das contribuições à Segurança Social, conforme aplicável, no âmbito do Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva da Atividade Económica.


 

8. Incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial - candidaturas encerradas a 31/12/2021
A Portaria n.º 170-A/2020, de 13 de julho (alterada pela Portaria 294-B/2020, de 18 de dezembro), veio regulamentar o incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial, previsto no Decreto-Lei n.º 27-B/2020, de 19 de junho (alterado pelo DL 37/2020, de 15 de julho e pelo DL 59-A/2020, de 14 de agosto) que integra os apoios ao emprego na retoma contemplados no Programa de Estabilização Económica e Social, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho.
Esta medida destina-se aos empregadores que tenham beneficiado do apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho (o chamado "lay-off simplificado") ou do plano extraordinário de formação, ambos previstos no Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, e que estejam agora em condições para retomar a sua normal atividade.
Assim, as entidades empregadoras que reúnam os requisitos aplicáveis, podem apresentar desde já o requerimento para solicitar a atribuição deste Incentivo, uma vez que as candidaturas abriram às 9h00 do dia 4 de agosto, através do portal do iefponline, na área de gestão da entidade empregadora.
Cada empregador apenas pode submeter uma candidatura para uma modalidade de apoio. Para efeitos de submissão do requerimento, o empregador deve estar registado no portal iefponline.

INFORMAÇÃO ÚTIL:

Site do IEFP: https://www.iefp.pt/covid19
Consulte aqui
o Aviso de Abertura, incluindo a minuta de requerimento a utilizar, que deve ser consultada previamente à submissão do requerimento, nomeadamente para verificação das condições de acesso, direitos e obrigações.

Aceda ainda aqui ao guia de apoio às candidaturas.

Circular n.º 104/ CCP - Síntese do incentivo

Legislação relacionada com esta medida de apoio: Portaria n.º 170-A/2020, de 13 de julho (alterada pela Portaria 294-B/2020, de 18 de dezembro); Decreto-Lei n.º 27-B/2020, de 19 de junho; Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho e ainda Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março (anterior regime de Lay-off simplificado, agora revogado).

NOTA IMPORTANTE: Este apoio (incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial) não é cumulável em simultâneo com o Apoio Extraordinário à retoma progressiva: novo regime de Layoff e Bolsa de Formação, ou com o layoff do Código do trabalho e nem tão pouco com o Layoff simplificado (no caso de empresas que estejam ainda neste regime até ao final do mês de setembro).

Candidaturas encerradas no dia 31/12/2020.

9. Medidas de apoio fiscal e outras
Lei n.º 29/2020, de 31 de julho (por regulamentar)

Medidas fiscais de apoio às micro, pequenas e médias empresas no quadro da resposta ao novo coronavírus SARS-CoV-2 e à doença COVID-19.

- Diploma legal

- nota ANTRAM: No âmbito da parceria que a ANTRAM tem vindo a fomentar com a Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), veja neste link a informação disponibilizada pela OCC sobre este diploma.

Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho, que procedeu à segunda alteração à Lei n.º 2/2020, de 31 de março (Orçamento do Estado para 2020), e à alteração de diversos diplomas (relacionados com o Covid-19).

Das alterações introduzidas pela Lei 27-A/2020, de 24 julho, salientamos as mais relevantes para o setor:

A. Medidas de natureza fiscal

  • Dedução de Prejuízos Fiscais;
  • Regime especial de transmissão de prejuízos fiscais aplicável aos adquirentes de entidades consideradas empresas em dificuldade;
  • Incentivo às reestruturações empresariais
  • Limitação extraordinária aos pagamentos por conta (PPC)
  • Devolução antecipada de pagamentos especiais por conta (PEC) não utilizados
  • Regime Excecional de pagamento em prestações para dívidas tributárias e à Segurança Social
  • Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento II (CFEI II)
B. Outras medidas
  • Apoio ao pagamento das rendas habitacionais e não habitacionais – intervenção de contabilista certificado
  • Autorização legislativa para apoios ao emprego na retoma
  • Apoio financeiros aos membros dos órgãos estatutários de micro e pequenas empresas e empresários em nome individual
  • Medidas excecionais de proteção dos créditos e regime especial de garantias pessoais do Estado (moratória do Decreto-Lei n.º 10-J/2020 e alterado pelo DL 107/2020, de 31 de dezembro)

No âmbito da parceria que a ANTRAM tem vindo a fomentar com a Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), foi disponibilizado por esta Ordem uma análise à alteração legislativa do Orçamento de Estado para 2020 e restantes diplomas alterados pela Lei 27-A/2020, de 24 de junho.

Clique aqui! para aceder ao documento emitido pela OCC.

A consulta e utilização deste documento é exclusiva para empresas Associadas da ANTRAM.


C. Diversos (inserido a 12 de novembro e atualizado a 16/12/2020)

Decreto-Lei n.º 103-A/2020, de 15 de dezembro
Altera o regime excecional e temporário de cumprimento de obrigações fiscais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

- Diploma legal

- Circular CCP n.º 191/2020, de 16 de dezembro: Medidas excecionais face ao surto de doença (LXV) – alteração do regime excecional de cumprimento de obrigações fiscais


Decreto-Lei n.º 99/2020, de 22 de novembro
Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19.
- Diploma legal
- Circular CCP n.º 173/2020: Medidas excecionais face ao surto de doença (LX) – alteração de medidas
- Circular CCP n.º 177/2020: Regime extraordinário de diferimento de obrigações fiscais e contributivas relativas aos meses de novembro e dezembro de 2020

Despacho n.º 437/2020-XXII do SEAAF, de 09/11

Prorroga os prazos das declarações do IVA e define o calendário das declarações fiscais anuais a entregar em 2021.

- Diploma legal
- Circular CCP n.º 167 - com uma pequena nota relativa ao despacho acima referido.
- Circular CCP n.º 177/2020: Regime extraordinário de diferimento de obrigações fiscais e contributivas relativas aos meses de novembro e dezembro de 2020


10. Linha de apoio IAPMEI à economia para as empresas


A. Linha para Médias Empresa, Small Mid Caps e Mid Caps

(inserido às 11h00 do dia 12/11/2020)

Esta linha foi criada no âmbito das medidas de caráter extraordinário para apoio à normalização da atividade das empresas, com uma dotação de 400 M€, a «Linha de Apoio à Economia COVID-19 - Médias Empresas, Small Mid Caps  e Mid Caps ».

Destina-se a apoiar a recuperação das Médias Empresas, Small Mid Caps (pequena-média capitalização) e Mid Caps (empresas de média capitalização) afetadas pelos efeitos da pandemia do novo coronavírus.

Um dos setores beneficiários desta linha de apoio são as empresas do setor dos transportes rodoviários de mercadorias.

Informação adicional sobre esta linha de apoio disponível neste link - https://financiamento.iapmei.pt/inicio/home/produto?id=93109723-7076-425f-82e1-3397b0a20b2a


B. Linha para Micro e Pequenas Empresas

Esta linha foi criada no âmbito das medidas de caráter extraordinário para apoio à normalização da atividade das empresas, com uma dotação de mil milhões de euros, a «Linha de Apoio à Economia COVID-19 - Micro e Pequenas Empresas».

Destina-se a apoiar a recuperação das micro e pequenas empresas afetadas pelos efeitos da pandemia do novo coronavírus.

De acordo com o «Documento de divulgação», será necessário que o contabilista certificado da empresa assine a «Declaração de quebra de volume de negócios».

Diferentemente dos apoios extraordinários à manutenção dos postos de trabalho e à retoma progressiva da atividade, a quebra de faturação é aferida de acordo com os seguintes critérios:

• Quebra acentuada de, pelo menos, 40 por cento da faturação, relativa à média mensal de faturação no período de março a maio de 2020, comparando com a média mensal de faturação dos dois meses anteriores a esse período, ou face à média mensal de faturação no período homólogo do ano anterior.
• Atividade iniciada há menos de 12 meses com verificação de quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40 por cento da faturação, no período de 30 dias anterior ao da apresentação do pedido de financiamento, comparado com a média mensal de faturação desde a data em que iniciou a atividade.

Informação adicional disponível no site do IAPMEI ou através deste link - https://financiamento.iapmei.pt/inicio/home/produto?id=04627daa-31e9-4f8c-9e30-da1f8c37e7c4


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