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Greve de 12 de agosto: Procedimentos para a Requisição Civil

O Governo aprovou ontem, 12 de agosto, a  Resolução do Conselho de Ministros n.º 134-B/2019, que efetiva a requisição civil dos motoristas em situação de greve, para garantir o fornecimento de determinadas unidades essências.
 
Esta requisição civil TEM EFEITOS IMEDIATOS e visa assegurar:
 
a) Abastecimento de combustíveis destinados à Rede de Emergência de Postos de Abastecimento (REPA), cujos postos estão identificados no anexo I ao Despacho n.º 7130-E/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, do 2.º Suplemento de 9 de agosto, nas mesmas condições em que o devem assegurar em dias úteis, de feriado e/ou descanso semanal, em período homólogo;

b) Abastecimento de combustíveis líquidos, gasosos, a granel ou embalado, destinados aos terminais e aos postos de abastecimento servidos a partir do centro de carga da Refinaria de Sines, tendo por referência 50 % dos trabalhadores afetos a este tipo de serviços por cada empresa, nas mesmas condições em que o devem assegurar em dias úteis, de feriado e/ou descanso semanal, em período homólogo;

c) Abastecimento de combustíveis destinados aos aeroportos, nas mesmas condições em que o devem assegurar em dias úteis, de feriado e/ou descanso semanal, em período homólogo;

d) Transporte e abastecimento de combustíveis destinados ao funcionamento das unidades autónomas de gaseificação (UAG).
 
Em termos práticos, tal significa que, nos dias 12, 13, 14 e 15 de agosto, os motoristas a requisitar para assegurar os serviços em cima indicados, têm de comparecer e prestar a sua atividade (artigo 4.º da Portaria n.º 255-A/2019).
 
Os trabalhadores que deverão prestar a sua atividade dos referidos dias 12, 13, 14 e 15 de agosto devem ser aqueles que se disponibilizaram para assegurar funções em serviços mínimos ou não tendo existido essa disponibilização (total ausência ou insuficiência) os que foram indicados pelas empresas para assegurarem os serviços mínimos e que constam da escala de serviço.
 
Para garantir os serviços mínimos a partir do dia 16 de agosto e seguintes as empresas deverão:
 
1) Comunicar à estrutura sindical que declarou a greve, com a antecedência mínima de 48 horas relativamente a cada dia de greve, os atos incluídos nos serviços mínimos indicados nos Despacho Conjunto n.º 63/2019, bem como os meios humanos necessários para os assegurar.
 
Contactos dos Sindicatos:

Sindicato Nacional de Motoristas de Matérias Perigosas
Rua 25 de abril, Loja 7 – Mercado Diário
2050-063 Aveiras de Cima
 
Sindicato Independente dos Motoristas de Mercadorias
Apartado 4023 EC, Abraveses
3519-909 Viseu
 
Aconselhamos por isso que, no decorrer do dia de hoje, as empresas comecem a enviar tais comunicações, para garantir os serviços mínimos abrangidos pela requisição civil, a partir do dia 16 de agosto.
Para o efeito devem utilizar o ficheiro excel disponibilizado pela ANTRAM que se encontra para download aqui.

Após preenchido, o ficheiro tem de ser enviado, em formato PDF, por email, para a respetiva estrutura sindical (geral@snmmp.pt ou geral@simmsindicato.pt).

 
2) Recebida a comunicação, os Sindicatos tem 24 horas para designar os trabalhadores motoristas necessários para a realização dos atos incluídos nos serviços mínimos.
 
3) Caso o Sindicato em questão nada indique nas 24 horas  que antecedem cada dia de greve, cabe às empresas requisitar os motoristas necessários a assegurar os serviços mínimos.
 
Assim, por exemplo, para o dia 16 de agosto, as empresas devem enviar a comunicação até ao dia 13 de agosto às 23h59. Os Sindicatos têm até às 23h59 do dia 14 de agosto, para designar os trabalhadores afetos ao cumprimento dos serviços mínimos. Caso não o façam, as empresas deverão indicar os trabalhadores, elaborando a respetiva escala de serviço a partir das 00h00 do dia 15 de agosto.
 
Enquanto durar a greve, este deverá ser sempre o procedimento a adotar para os demais dias.


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