Regime do Gás Profissional

Ponto de situação ao dia 1 de setembro

Estava previsto, com a publicação da Portaria n.º 453-A/2023, de 26 de dezembro, a entrada em vigor do regime do Gás Natural Veicular profissional, no dia 1 de Julho de 2024.

Ver aqui! o oficio circulado da AT relativo aos procedimentos relativos.

Acontece que, de acordo com informações da própria AT, por questões de ordem informática, inerentes à criação de um programa informático específico que permita a concretização do estipulado na referida Portaria, a entrada em vigor na data prevista não aconteceu, embora a AT garanta que irá existir um reembolso retroativo a 1 de julho.
 
Relativamente ao valor a reembolsar, o mesmo irá depender da interpretação jurídica que for feita relativamente ao artigo 15.º da Diretiva 2003/97/CE, de 27 de outubro, que refere "sem prejuízo de outras disposições Comunitárias, os Estados Membros podem aplicar isenções totais ou parciais ou reduções de nível de tributação aos seguintes produtos", (...) "alínea i: gás natural e gpl utilizados como carburantes", em linha com o definido na Portaria 246-A/2016, de 8 de setembro, que no artigo 3º, define o montante do reembolso, nomeadamente os níveis mínimos aplicáveis.
Em todo o caso, não tendo sido adiantado um valor em concreto até ao momento, aguarda-se que a AT responda à solicitação que lhe foi feita quanto ao esclarecimento sobre o montante em concreto, a reembolsar aos transportadores.
 
A ANTRAM irá continuar a acompanhar este tema e daremos mais informações assim que estiverem disponíveis.

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