Tenha em atenção o seguinte:
c) As declarações só são válidas após serem submetidas através do portal de destacamento. No portal, quando tiver concluída a declaração, a mesma fica como rascunho (draft). Deverá clicar no botão "apresentar ou enviar". Ao efetuar este passo, a declaração é apresentada com um código QR que vai constar da mesma. Deverá imprimir a declaração para a entregar ao motorista ao gerar um ficheiro pdf e enviar o mesmo ao motorista por meio electrónico.
d) O ínico do destacamento, para efeitos de emissão da declaração, não poderá ter uma data anterior ao dia em que a mesma está a ser efetuada.
Para se aceder à plataforma na versão real, será necessário seguir os seguintes passos:
- Para as empresas que já tinham efetuado o registo no portal da Comissão Europeia e o respetivo registo na plataforma de testes: só será necessário criar nova conta de utilizador da empresa no portal de destacamento. Para o efeito, clique aqui, para visualizar um documento elaborado pela ANTRAM, de apoio à criação da conta de utilizador da empresa no portal de destacamento definitivo.
- Para as empresas que não tinham efetuado o registo no portal da Comissão Europeia e o respetivo registo na plataforma de testes: será necessário criar uma conta de utilizador da empresa no portal da Comissão Europeia e outra no portal de destacamento. Para o efeito, clique aqui, para visualizar um documento elaborado pela ANTRAM, de apoio à criação de uma conta de utilizador no portal da Comissão Europeia e uma outra conta de utilizador da empresa no portal de destacamento.