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  • 02/07/2019

Registo no Livro de reclamações eletrónico

A entidade que tutela o setor dos transportes – a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) – já se encontra integrada na plataforma do livro de reclamações eletrónico, pelo que o registo das empresas de transporte já é possível. 

De acordo com o comunicado divulgado no dia 1 de julho pelo Gabinete de S. Exa. o Secretário de Estado da Defesa do Consumidor (ver comunicado aqui) sobre a plataforma do livro de reclamações eletrónico (LRE), durante os próximos seis meses não terá lugar a instauração de processos de contraordenação aos operadores económicos que ainda não estejam registados na plataforma digital do Livro de Reclamações por parte da ASAE, entidade com atribuições de fiscalização administrativa desta matéria.

Na prática, os operadores económicos poderão continuar a realizar a sua adesão à plataforma digital do Livro de Reclamações até 31 de dezembro de 2019.

Não obstante, os operadores económicos devem com a maior brevidade proceder ao registo na plataforma para disponibilizarem o Livro de Reclamações Eletrónico (LRE).

Relembramos que o livro de reclamações fisico, apesar de agora existir na versão eletrónica, continua a ser obrigatório. Na prática, os operadores terão que disponibilizar ambas as versões.

Informações adicionais disponíveis em:


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