Espanha: fim das restrições de circulação em Valência
(atualizado às 11h20 do dia 18/11/2024)
A DGT JÁ LEVANTOU AS RESTRIÇÕES À CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS PESADOS NAS ESTRADAS DE ACESSO A VALÊNCIA
A nossa congénere espanhola - CETM - acaba de nos informar que, no passado fim de semana, a Direção Geral de Trânsito (DGT) levantou as restrições de circulação impostas aos veículos pesados em diversas vias de acesso à cidade de Valência, que foram impostas devido ao colapso da estrutura de passagem de tráfego da autoestrada A-7 do Mediterrâneo.
Este levantamento da restrição é consequência da abertura pelo Ministério dos Transportes e Mobilidade Sustentável do desvio provisório habilitado na variante, restabelecendo a circulação na referida autoestrada nos dois sentidos desde a passada quinta-feira, dia 14 de novembro.
Após dois dias de monitorização do trânsito e de estudo do seu comportamento nas restantes estradas, a DGT decidiu levantar a restrição aos camiões, permitindo-lhes circular a qualquer hora do dia nas estradas A-3, A-7, V-30 e V- 31, estradas estas, que estavam afetadas pela restrição.
Da mesma forma, são igualmente levantadas as restrições horárias estabelecidas para o trânsito de mercadorias, para que possam circular sem restrições horárias em todas as estradas da província de Valência.
Ver aqui! a RESOLUÇÃO DA DIREÇÃO GERAL DE TRÁFEGO QUE ESTABELECE O FIM DA VALIDADE DA RESOLUÇÃO DE 3 DE NOVEMBRO DE 2024 SOBRE MEDIDAS ESPECIAIS PARA A GESTÃO DA CIRCULAÇÃO NAS ESTRADAS DE ACESSO À CIDADE DE VALENÇA POR OCASIÃO DO COLAPSO DA ESTRUTURA DE PASSAGEM DO ESTRADA MEDITERRÂNEA A-7 (KM 336.850)
(inserido a 14/11/2024)
A congénere espanhola - CETM – acaba de nos informar que, devido à progressiva recuperação das estradas que foram afetadas pela DANA na Comunidade Valenciana e, em particular, à abertura do desvio provisório habilitado na variante A-7, que ruiu no dia 29 de Outubro (km 336.850) e que foi reparado pelo Ministério dos Transportes e Mobilidade Sustentável e colocado ao serviço há poucos minutos, a Direção Geral de Trânsito procedeu ao levantamento parcial da restrição à circulação de veículos pesados no referido troço.
Recorde-se que, as restrições impostas, afetavam os veículos de transporte de mercadorias com um peso bruto superior a 7.500 kg, que realizam viagens de longa distância ao longo do corredor mediterrânico, que não tinham a província de Valência ou a sua área metropolitana como origem ou destino.
Assim, a partir deste momento, os veículos de mercadorias com peso bruto superior a 7500kg, que tenham de realizar viagens de longo curso pelo corredor do Mediterrâneo, que não tenham Valência ou a sua área metropolitana como origem ou destino, podem circular na A-7 (no troço em baixo identificado) nos seguintes dias/horários:
- de segunda a sexta, entre as 18h00 e as 06h00.
- aos sábados, domingos e feriados, podem circular sem qualquer restrição horária (tendo em conta a possibilidade de existência das habituais restrições à circulação.
O troço da A-7 em que se permite a circulação nos horários acima referidos é:
estrada |
Km inicial |
local |
Km final |
local |
sentido |
A-7 |
335 |
Picassent |
337 |
Riba-Roja |
Barcelona |
Em todo o caso, as restrições continuam a aplicar-se nas estradas de alta capacidade da área metropolitana de Valência (na A-3, na V-30 e na V-31) durante o dia, e somente é permitida a circulação de veículos pesados no horário entre as 22h00 e as 7h00. Esta limitação não se aplica aos serviços de emergência ou ao transporte de bens de primeira necessidade.
A circulação de veículos pesados será assim permitida das 22h00 às 7h00 nos troços das referidas vias de alta capacidade:
estrada |
Km inicial |
local |
Km final |
local |
sentido |
A-3 |
339 |
Riba-Roja |
352 |
Valência |
Valência |
V-30 |
0 |
Porto de Valência |
16 |
Paterna-Manises |
Ambos os sentidos |
V-31 |
0 |
Silla |
13 |
Valencia |
Ambos os sentidos |
Fonte: CETM
Consulte ainda aqui! as notícias anteriores relacionadas com este tema, com toda a informação atual sobre o mesmo.
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