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  • 26/03/2018

Espanha: Acondicionamento da mercadoria

(documento atualizado a 11/5/2018)
No âmbito da publicação do
Real Decreto 563/2017, de 2 de junho, que entrou em vigor no dia 20 de maio de 2018, as autoridades espanholas já podem efetuar inspeções em estrada aos veículos e verificações rigorosas quanto à fixação das cargas. O anexo III do diploma acima referido, determina a aplicação de uma série de normas técnicas, sendo uma delas, a norma europeia EN 12195-1, relativa aos Sistemas de retenção da carga nos veículos rodoviários.
 
Recorde-se que em outros países europeus, como a Alemanha, a Holanda, a Bélgica e o Reino Unido, as entidades fiscalizadoras são bastante rigorosas no que diz respeito à segurança rodoviária, chegando mesmo a aplicar coimas elevadas devido ao incorreto acondicionamento da carga, já para não falar dos consequentes tempos de paralisação do veículo, até que a carga esteja devidamente acondicionada e estivada.
 
Também em Portugal, com a publicação do Decreto-Lei n.º 144/2017, de 29 de novembro - que alterou o regime de inspeção técnica periódica de veículos em circulação na via pública, e  que estabelece os requisitos mínimos de inspeção técnica na estrada de veículos comerciais em circulação, transpondo as Diretivas nº 2014/45/UE e 2014/47/UEas autoridades portuguesas, desde o dia 1 de janeiro de 2018, no âmbito das inspeções técnicas em estrada a veículos pesados de passageiros e mercadorias, incluindo os reboques e semirreboques (peso bruto superior a 3,5 toneladas), podem efetuar verificações quanto à correcta imobilização da mercadoria.

Tendo em conta as disposições relativas ao acondicionamento e estiva da carga, a Comissão Europeia elaborou, em 2008, um documento (
ver a versão traduzida para português, atualizada em 2014) com orientações relativas às melhores práticas europeias quanto ao acondicionamento da carga nos veículos afetos ao transporte de mercadoria.
Mais recentemente, a IRU também procedeu à elaboração de um documento análogo (ver esse documento – versão disponível somente em inglês).
 
Ambos os documentos, apesar de não serem juridicamente vinculativos, fornecem informações práticas e orientações precisas quanto ao cumprimento das obrigações legais em conformidade com a norma europeia EN 12195-1:2010 (atualmente a versão da norma aplicável é a EN 12195-1).
 
A título informativo destacamos alguns exemplos sobre o tipo de material a utilizar nas "Amarrações" da carga:
  • No que diz respeito às cintas de amarração fabricadas a base de fibras sintéticas, devem estar em conformidade com a norma EN 12195-2
  • Além disso, as cintas acima referidas, devem ter uma etiqueta, cuja informação nela contida deve também estar em conformidade com a norma EN 12195-2.
  • A “cinta” não deve ter qualquer sinal de deterioração (veja no documento fornecido pela congénere alemã, alguns exemplos de cintas danificadas e exemplos da informação a constar nas cintas). As autoridades alemãs e, julgamos que o mesmo se aplica em outros países, não aceitam cintas que estejam em mau estado de conservação e/ou cuja etiqueta não esteja em conformidade com a norma EN 12195-2.
  • As cintas de amarração (norma EN 12195-2) ou as correntes (norma EN 12195-3) são as mais frequentemente utilizadas. Os cabos de aço (norma EN 12195-4) têm vantagens para tipos de carga específicos.
De referir que não existe um método universal quanto ao acondicionamento e estiva da carga.

As empresas terão de ter em conta o tipo de mercadoria a transportar, a sua forma, o modo de embalagem, o local onde esta vai ser colocada no veículo, o seu peso e dimensão, etc. Perante estes dados, e tendo por base as obrigações legais previstas na norma EN 12195-10, as empresas deverão garantir que a mercadoria se encontra devidamente acondicionada e estivada, de modo a não colocar em causa a segurança do motorista, dos outros utentes da via.  
 
Tenha em atenção que mercadoria mal acondicionada, poderá trazer como consequência, a aplicação de coimas e custos operacionais elevados para a empresa de transporte.


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