Governo não avança com nova fase de desconfinamento (24 de junho)
A situação epidemiológica tem vindo a agravar-se, sobretudo na região de Lisboa e Vale do Tejo, e por isso, além das medidas de restrição já conhecidas, o governo determinou restringir as viagens de e para a Área Metropolitana de Lisboa (AML) entre as 15h00 do dia 25 de junho e as 6h00 de segunda-feira, dia 28 de junho, salvo para os casos legalmente excecionados (por exemplo por motivos de trabalho-ver declarações em baixo). Todavia destaque-se, a possibilidade de sair e entrar na AML mediante apresentação de um de três certificados: vacinação completa, recuperação da doença COVID-19 e teste negativo de despiste da doença.
Declarações de circulação para entrada e saída da Área Metropolitana de Lisboa
- Declaração de motorista
- Declaração para outros trabalhadores
MEDIDAS EM VIGOR:
Concelhos: Albufeira, Lisboa e Sesimbra
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(Notícia de 18.06.2021)
Na sequência da reunião do Conselho de Ministros realizada esta quinta-feira, dia 17 de junho, o governo decidiu que a generalidade do país (à exceção dos concelhos de Albufeira, Arruda dos Vinhos, Braga, Cascais, Lisboa, Loulé, Odemira, Sertã, Sintra e Sesimbra) continua abrangido pelas medidas de desconfinamento que entraram em vigor a 14 de junho (ver aqui as regras em vigor).
Contudo, existem 9 concelhos - Albufeira, Arruda dos Vinhos, Braga, Cascais, Lisboa, Loulé, Odemira, Sertã e Sintra - que registam, pela segunda vez consecutiva, uma avaliação com uma taxa de incidência superior a 120 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 240 se forem concelhos de baixa densidade). Para estes municípios, estão em vigor regras mais restritivas (ver aqui).
Aplica-se também a proibição de circulação de e para a Área Metropolitana de Lisboa ao fim-de-semana, entre as 15h00 de dia 18 de junho e as 06h00 de 21 de junho.
Ao concelho de Sesimbra, que regista pela segunda vez consecutiva uma avaliação com uma taxa de incidência superior a 240 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 480 se forem concelhos de baixa densidade), aplicam-se regras específicas de mais apertado controlo da pandemia. Consulte aqui as regras definidas para este concelho.
Há ainda um conjunto de concelhos que, por registarem pela primeira vez uma taxa de incidência superior aos limiares definidos, ficam em alerta: Alcochete, Águeda, Almada, Amadora, Barreiro, Grândola, Lagos, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Palmela, Sardoal, Seixal, Setúbal, Sines, Sobral de Monte Agraço e Vila Franca de Xira.
Declarações de circulação para entrada e saída da Área Metropolitana de Lisboa
- Declaração de motorista
- Declaração para outros trabalhadores
Legislação relacionada:
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 76-A/2021, de 17 de junho: Altera as medidas aplicáveis a determinados municípios no âmbito da situação de calamidade.
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(Notícia de 14 de junho)
Dando seguimento à decisão do Conselho de Ministro de avançar no processo de desconfinamento, e avaliada a situação epidemiológica nacional, o Governo determinou que a generalidade do país (à exceção dos concelhos de Braga, Lisboa, Odemira e Vale de Cambra) pode avançar para a próxima fase de desconfinamento.
Assim, a partir de 14 de junho, vão aplicar-se as seguintes medidas:
• Teletrabalho recomendado nas atividades que o permitam;
• Restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de 6 pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas) até à meia-noite para admissão e 1h00 para encerramento;
• Comércio com horário do respetivo licenciamento;
• Transportes públicos com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação nos transportes que funcionem exclusivamente com lugares sentados;
• Espetáculos culturais até à meia-noite;
• Salas de espetáculos com lotação a 50%;
• Foras das salas de espetáculo, com lugares marcados e com regras a definir pela DGS.
• Escalões de formação e modalidades amadoras com lugares marcados e regras de acesso definidas pela DGS;
• Recintos desportivos com 33% da lotação;
• Fora de recintos aplicam-se regras a definir pela DGS.
Todavia para os concelhos de Braga, Lisboa, Odemira e Vale de Cambra, que registam, pela segunda avaliação consecutiva, uma taxa de incidência superior a 120 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 240 se forem concelhos de baixa densidade), estarão em vigor regras mais restritas, a saber:
• Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
• Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30 (no interior, com um máximo de 6 pessoas por grupo; em esplanada, 10 pessoas por grupo);
• Espetáculos culturais até às 22h30;
• Casamentos e batizados com 50 % da lotação;
• Comércio a retalho alimentar e não alimentar até às 21h00;
• Permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público;
• Permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios;
• Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção -Geral da Saúde (DGS);
• Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.
Há ainda um conjunto de concelhos que, por registarem pela primeira vez uma taxa de incidência superior aos limiares definidos, ficam em alerta: Albufeira, Alcanena, Arruda dos Vinhos, Cascais, Loulé, Paredes de Coura, Santarém, Sertã, Sesimbra e Sintra.
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(notícia de 27.05.2021)
2ª Fase do Plano de Desconfinamento (a de 5 de abril)
- Arganil
Veja aqui as regras que se aplicam a estes concelhos.
3ª Fase do Plano de Desconfinamento (a de 19 de abril)
- Golegã
- Montalegre
- Odemira
Veja aqui as regras que se aplicam a estes concelhos.
O resto do país continua com as medidas em vigor da Fase de 1 de maio. Todavia, existem concelhos que devem estar numa situação de alerta, a saber:
- Tavira
- Vila do Bispo
- Vila Nova de Paiva
- Chamusca
- Lisboa
- Salvaterra de Magos
- Vale de Cambra
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(Notícia de 20.05.2021)
Atendendo à evolução da pandemia em todos os concelhos do território continental, através da reavaliação semanal dos indicadores epidemiológicos relevantes, o Conselho de Ministros decidiu, esta 5ª feira, dia 20 de maio, que a generalidade do país continua na última fase do Plano de Desconfinamento, com as regras que se aplicam desde o dia 1 de maio.
No entanto, há concelhos que não registam uma taxa de incidência suficientemente baixa para poderem avançar para esta fase.
Assim permanecem na 3ª Fase do Plano de Desconfinamento (a de 19 de abril) os seguintes concelhos:
- Arganil
- Lamego
- Montalegre
- Odemira
Veja aqui as regras que se aplicam a estes concelhos.
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Atendendo à evolução da pandemia em todos os concelhos do território continental, através da reavaliação semanal dos indicadores epidemiológicos relevantes, o Conselho de Ministros decidiu, esta 5ª feira, dia 13 de maio, que a generalidade do país continua na última fase do Plano de Desconfinamento, com as regras que se aplicam desde o dia 1 de maio.
No entanto, há concelhos que não registam uma taxa de incidência suficientemente baixa para poderem avançar para esta fase.
Assim:
2ª Fase do Plano de Desconfinamento (a de 5 de abril)
- Resende
- Odemira (freguesia de São Teotónio)
Veja aqui as regras que se aplicam a estes concelhos.
3ª Fase do Plano de Desconfinamento (a de 19 de abril)
- Arganil
- Lamego
Veja aqui as regras que se aplicam a estes concelhos.
(Notícia de 06.05.2021)
- Quatro novos concelhos juntam-se às medidas de 1 de maio
Dada a evolução positiva no número de casos por 100 mil habitantes a 14 dias, os concelhos de Miranda do Douro, Portimão, Aljezur e Valongo avançam para a fase de desconfinamento que entrou em vigor a 1 de maio.
Assim:
- Odemira (freguesias de São Teotónio e Longueira/Almograve)
Veja aqui as regras que se aplicam a estes concelhos.
2ª Fase do Plano de Desconfinamento (a de 5 de abril)
- Carregal do Sal
Veja aqui as regras que se aplicam a estes concelhos.
3ª Fase do Plano de Desconfinamento (a de 19 de abril)
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Depois de o Presidente da República ter decidido não renovar o estado de emergência, o governo decidiu decretar situação de calamidade, que vigorará das 00:00h do dia 1 de maio até às 23:59h do dia 16 de maio.
Dando seguimento ao plano de desconfinamento apresentado em março, e atendendo à evolução da pandemia em todos os concelhos do território continental, o governo definiu que, a partir do dia 1 de maio, a generalidade do país, à exceção de oito municípios – Odemira (freguesias de São Teotónio e Longueira/Almograve), Aljezur, Resende, Carregal do Sal, Portimão, Paredes, Miranda do Douro e Valongo – prossegue para a próxima fase de desconfinamento.
Nesta nova fase, além das medidas de 19 de abril, aplicam-se as seguintes regras:
- Horários de funcionamento:
- Restaurantes e espetáculos até às 22h30;
- Comércio em geral: até às 21h00 nos dias de semana e até às 19h00 nos fins-de-semana e feriados.
- Os restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar com a limitação condicionada a um máximo de seis pessoas por mesa no interior e dez pessoas por mesa nas esplanadas;
- A prática de todas as modalidades desportivas passa a estar permitida, bem como e para todas a atividade física ao ar livre;
- Os ginásios podem funcionar com aulas de grupo, observando as regras de segurança e higiene;
- A lotação para casamentos e batizados passa a estar limitada a 50% do espaço.
Relativamente aos municípios de Odemira (freguesias de São Teotónio e Longueira/Almograve), Aljezur, Resende, Carregal do Sal, Portimão, Paredes, Miranda do Douro e Valongo que não avançam no plano previsto pelo governo, será feita uma avaliação semanal para averiguar se os concelhos cuja situação epidemiológica melhore podem avançar no desconfinamento.
Regressam à 1ª fase do Plano de Desconfinamento (a de 15 de março)
- Odemira (freguesias de São Teotónio e Longueira/Almograve)
- Portimão
Veja aqui as regras que se aplicam a estes concelhos.
Regressam à 2ª fase do Plano de Desconfinamento (a de 5 de abril)
- Resende
- Carregal do Sal
Veja aqui as regras que se aplicam a estes concelhos.
Mantêm-se na 3ª fase do Plano de Desconfinamento (a de 19 de abril)
- Miranda do Douro
- Valongo
Veja aqui as regras que se aplicam a estes concelhos.
Declarações de circulação de/para/trânsito nas freguesias de São Teotónio e Longueira/Almograve, município de Odemira. (enquanto se mantiver o nível de confinamento 4)
LEGISLAÇÃO:
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-C/2021, de 30 de abril
Declara a situação de calamidade, no âmbito da andemia da doença COVID-19.
- Despacho n.º 4473-D/2021, de 30 de abril
Aprova a lista dos países e das competições desportivas internacionais a que se aplicam as regras em matéria de tráfego aéreo, aeroportos, fronteiras terrestres e fluviais.
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