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  • 02/07/2019

Registo de beneficiário efetivo adiado novamente

No seguimento da anterior notícia que a ANTRAM publicou neste site (ver notícia aqui), informamos que o governo decidiu alargar novamente o prazo para a apresentação da declaração inicial do beneficiário efetivo. 

Assim, de acordo com a informação que consta em https://justica.gov.pt/servicos/Registo-de-Beneficiario-Efetivo e por força da Portaria n.º 200, de 28 de junho, esta declaração deve ser efetuada até 31 de outubro, pelas entidades sujeitas a registo comercial, e até 30 de novembro, pelas demais entidades sujeitas ao RCBE.

Recorde-se que o Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) é obrigatório para todas as entidades constituídas em Portugal ou que aqui pretendam fazer negócios. Todas as empresas, associações, fundações, entidades empresariais, sociedades civis, cooperativas, fundos ou trusts têm de ter os seus beneficiários efetivos registados.

Em síntese:

Quem é o beneficiário efetivo?
É a pessoa física que controla, através da propriedade das participações sociais ou de outros meios, uma empresa, associação, fundação, entidade empresarial, sociedade civil, cooperativa, fundo ou trust.

Quem poderá proceder à entrega da declaração?
Para ter validade, a declaração RCBE tem de ser submetida por:
  • Gerentes, administradores ou pessoas com funções equivalentes, autenticando-se com cartão de cidadão ou chave móvel digital;
  • Advogados, notários e solicitadores com poderes de representação, autenticados com certificados digitais profissionais (presume-se a existência de poderes).
  • Fundadores das entidades, na sequência de procedimentos especiais de constituição imediata.
Pode ainda ser submetida por contabilistas certificados, em decorrência da declaração de início de atividade ou quando estiver associada ao cumprimento da obrigação de entrega da Informação Empresarial Simplificada (IES).

Para informação complementar consultar: https://rcbe.justica.gov.pt/

Fonte: JUSTIÇA.GOV.pt

Portaria n.º 200/2019, de 28 de junho


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