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  • 30/03/2020

Espanha decreta novas medidas de confinamento

O governo espanhol anunciou no dia de ontem (durante a noite) novas medidas que irão aumentar ainda mais o confinamento da população, nomeadamente através do encerramento de atividades económicas “não essenciais”, com a obrigação de estabelecer um período de férias remuneradas entre 30 de março e 9 de abril para os trabalhadores dessas ditas atividades.
 
No essencial, e de acordo com a congénere espanhola, numa primeira leitura, porque se aguarda por mais esclarecimentos das autoridades, quanto à continuidade da atividade de transporte rodoviário, devemos verificar o que é referido nos pontos 2, 5 e 6 do anexo do decreto real (ver diploma aqui).
 
Esta nova legislação de encerramento de atividades económicas não essenciais não se aplica a:
 
Anexo (tradução livre no Google):
“2. Aqueles que trabalham nas atividades que participam da cadeia de suprimentos do mercado e na operação dos serviços dos centros de produção de bens e serviços básicos, incluindo alimentos, bebidas, ração animal, produtos de higiene, medicamentos, produtos de saúde ou qualquer produto necessário para a proteção da saúde, permitindo a distribuição dos mesmos desde a origem até o destino final.”
 
“5. Aqueles essenciais para a manutenção das atividades produtivas da indústria de transformação que ofereçam os suprimentos, equipamentos e materiais necessários para o correto desenvolvimento das atividades essenciais incluídas neste anexo.”
 
“6. Aqueles que prestam serviços de transporte, tanto para pessoas quanto para mercadorias, que continuam a ser desenvolvidos desde a declaração do estado de alarme, bem como aqueles que devem garantir a manutenção dos meios utilizados, nos termos da regulamentação aprovado pela autoridade competente e pelas autoridades competentes delegadas desde a declaração do estado de alarme.”
 
Depreende-se por isso que as empresas poderão manter os seus serviços de transporte operacionais. 
Em todo o caso, será importante nesta altura verificar com o seu cliente em Espanha, se de facto a atividade do mesmo foi encerrada por força destas novas medidas do governo espanhol.
 
Fonte: BOE e ASTIC


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