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  • 24/04/2024

Registo de Cargas e Descargas: Coimas em Espanha

No passado mês de janeiro, a ANTRAM teve conhecimento, através de um vídeo publicado nas redes sociais, que um motorista teria sido autuado em cerca de 1001,00€, supostamente, por não ter registado no tacógrafo as entradas adicionais relativas às operações de carga/descarga em Espanha.
 
Recordamos que, a possibilidade de se registarem as operações de carga ou descarga, ou ambas, existe apenas nos tacógrafos inteligentes de 2ª geração, que passaram a ser de instalação obrigatória nos veículos novos matriculados a partir de 21 agosto de 2023.
 
Não obstante, mesmo no caso dos veículos equipados com esta nova funcionalidade - os tais tacógrafos inteligentes de 2.ª geração -, esta obrigação ainda não é aplicável, na medida em que tal terá ainda de ser regulamentada no Regulamento Comunitário 165/2014.
Com efeito, o artigo 34.º do referido Regulamento, estabelece as obrigações que o condutor tem de cumprir para operar com o tacógrafo. Esta nova funcionalidade – do registo do local das cargas e descargas - não está ainda incluída.
 
Perante esta situação, logo em janeiro, a ANTRAM alertou a IRU e pediu a sua intervenção junto da Comissão Europeia de forma a denunciar este comportamento “incorreto” por parte das autoridades espanholas.
Igualmente, recordamos que fizemos uma notícia no Site ANTRAM (ver aqui) sobre o tema e solicitámos que os associados nos informassem, caso fossem objeto de algum processo por falta de registo.
 
Neste sentido, tendo esta semana um nosso associado sido objeto de um processo de contraordenação na Catalunha, no qual lhe foi aplicada uma coima no valor de 1001€, por falta deste registo, voltamos a contactar a IRU.
 
A IRU em resposta, informou que a congénere espanhola CEMT, também se queixou do mesmo – reportando uma situação idêntica – pelo que, em consequência, foi-nos solicitado que contactássemos a Comissão Europeia sobre este tema, pedindo a sua intervenção de forma a reforçar o pedido inicial.
Ou seja, o que se pretende é que a Comissão Europeia de uma forma clara esclareça que esta obrigação ainda não existe e como tal não pode ser considerada infração assim como que, atue junto do Estado espanhol e suas autoridades fiscalizadoras para que estas situações não se repitam e os processos existentes sejam liminarmente arquivados.
 
A intervenção já foi feita pela ANTRAM, directamente para o contato que nos foi fornecido da Comissão Europeia pelo que, assim que tenhamos mais informação partilharemos.
 
Por último, e em todo caso, para evitar processos futuros e enquanto a situação não esteja totalmente clarificada, a IRU e o Corte (The Confederation of Organisations in Road Transport Enforcement) aconselham que,  para o transporte internacional, esta função comece a ser utilizada, apesar de, reforce-se, não poderem ser aplicadas coimas quando tal não ocorra.


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