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  • 07/06/2023

Publicada nova Portaria de Extensão

No dia 6 de junho, foi publicado no Diário da República, 1ª Série, a Portaria 154/2023, de 6 de junho, relativa à Portaria de Extensão do Contrato Coletivo entre a Associação Nacional de Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias - ANTRAM e outra e a Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações — FECTRANS.

Já no dia 15 de maio, através da
Portaria 129/2023, de 15 de maio, tinha sido publicada outra Portaria de Extensão, do contrato coletivo de trabalho celebrado entre a Associação Nacional de Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias ANTRAM - e outra e o SIMM - Sindicato Independente dos Motoristas de Mercadorias e outros.
 
Recorde-se que, as Portarias de Extensão são um instrumento legal que estendem total ou parcialmente, designadamente, uma convenção coletiva de trabalho a empregadores e/ou trabalhadores não filiados nas organizações outorgantes.
 
No caso concreto do nosso sector, o processo negocial culminado em 2023, terminou com a celebração de três CCTV´s que, apesar de serem exatamente iguais no seu clausulado e conteúdo, diferem no facto de cada um deles ser assinado por um sindicato diferente, todos publicados no BTE n. º5, de 8 de fevereiro de 2023:
 
- CCTV ANTRAM, ANTP e FECTRANS;

- CCTV ANTRAM, ANTP, SIMM, SNMOT e SIMMPER;

- CCTV ANTRAM, ANTP e STRUN.
 
A escolha do CCTV a aplicar, - por exemplo, para efeitos de indicação no contrato de trabalho de um trabalhador – deve recair sobre aquele CCTV que foi outorgado com o sindicato no qual o trabalhador é filiado.
 
No caso dos trabalhadores que não estão filiados em nenhum dos sindicados outorgantes, é-lhes aplicado o CCTV indicado na Portaria de Extensão que tenha sido publicada.
 
Tal como referimos em cima, no nosso sector, foram publicadas duas Portarias de Extensão, a saber:
 
- Portaria de Extensão, publicada no Diário da República, 1ª Série, através da Portaria 129/2023, de 15 de maio, isto é, o contrato coletivo de trabalho celebrado entre a Associação Nacional de Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias ANTRAM - e outra e o SIMM - Sindicato Independente dos Motoristas de Mercadorias e outros;
 
- Portaria de Extensão, publicada no Diário da República, 1ª Série, através da Portaria 154/2023, de 6 de junho, isto é, o contrato coletivo de trabalho celebrado entre a Associação Nacional de Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias ANTRAM - e outra e a Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações — FECTRANS.
 
A ser assim e existindo duas portarias de extensão concorrenciais, compete aos trabalhadores não filiados, a escolha do CCTV que pretendem que lhes seja aplicado e, na falta dessa escolha, deverá ser aplicado o CCTV cuja publicação da portaria de extensão é mais recente (arts. 483.º, n.º 2 e 482.º, n.ºs 2 e 3, al. a), ambos do Código do Trabalho), o que no nosso caso será é a relativa ao CCTV celebrado entre a ANTRAM e Outra e a FECTRANS.
 
Na prática, todas as empresas -  mesmo que não Associadas da ANTRAM e da ANTP - bem como todos os trabalhadores - mesmo que não filiados em nenhum dos sindicatos que outorgaram os CCTV’s -, ficam sujeitos, caso outra escolha não seja feita pelos trabalhadores, ao previsto no Contrato Coletivo de Trabalho, publicado no BTE n.º 5, de 8 de fevereiro de 2023 celebrado entre a ANTRAM e Outra e FECTRANS.


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