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Alterações ao Código da Estrada e RHLC

Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 40/2016, de 29 de julho, que prevê alterações ao Código da Estrada e ao Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC). Entre outras alterações, este diploma altera os seguintes itens:
  • A restrição que limitava em termos de idade, os condutores de conduzir veículos de mercadorias ou passageiros das categorias D1, D1E, D, DE e CE, com massa máxima autorizada superior a 20.000kg, passa dos 65 anos para os 67 anos. No essencial, a partir de agora, os condutores de veículos da categoria C+E de massa máxima autorizada superior a 20.000kg, encontram-se autorizados a conduzir este tipo de veículos até ao dia anterior à data em que completem 67 anos, desde que estes provem que mantêm a aptidão física, mental e psicológica necessária ao exercício da condução.
  • O termo de validade das cartas de condução das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE e das licenças de condução ocorre agora de 15 em 15 anos após a data de habilitação na categoria, até que o condutor perfaça 60 anos de idade. Após os 60 anos de idade, o prazo de validade é de cinco anos e a partir dos 70, será de dois em dois anos.
  • As cartas de condução das categorias C1, C1E, C e CE, e ainda das categorias B e BE, caso os titulares destas duas últimas categorias conduzam ambulâncias, veículos de bombeiros, veículos afetos ao transporte de doentes, ao transporte escolar, ao transporte coletivo de crianças e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer, passa a ser obrigatória a sua revalidação de cinco em cinco anos após a data de habilitação na categoria até o condutor perfazer 70 anos e posteriormente de dois em dois anos.
  • Nos novos modelos de carta de condução a emitir a partir de 2 de janeiro de 2017, deixa de existir o campo relativo à morada, ou seja, qualquer alteração de domicilio do condutor, deixa de ser necessário emitir um novo titulo de condução. A morada correspondente do titular da carta de condução, será a que se encontra gravada no registo do Cartão de Cidadão. As cartas de condução emitidas antes da entrada em vigor deste novo diploma, caso o titular da mesma altere de residência e efetue essa alteração no seu Cartão de Cidadão, mantem-se válida, ainda que a residência constante no titulo de condução esteja desatualizada.  
  • Nas situações em que seja necessário um atestado médico para revalidar a carta, este irá passar a ser enviado de forma eletrónica pelo Sistema Nacional de Saúde ou pelo setor de saúde privado ao IMT já a partir do próximo ano.
  • O diploma prevê ainda o alargamento da rede de locais de atendimento aos serviços dos registros e notariado (IRN).
Em breve daremos mais informações sobre as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 40/2016, de 29 de julho.


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