- O adquirente do combustível tem que estar licenciado como empresa de transporte de mercadorias, com sede ou estabelecimento num Estado membro da União Europeia, seja proprietário, locatário financeiro ou locatário em regime de aluguer sem condutor da viatura elegível (ver aqui procedimentos a ter em conta para registo das viaturas em regime de locatário financeiro ou em regime de aluguer sem condutor-ponto 12 do documento);
- O adquirente terá de efetuar os abastecimentos através de cartões frota emitidos pelas petrolíferas nacionais ou emitidos no estrangeiro e aceites em território nacional;
- O adquirente terá de utilizar o respetivo número de identificação fiscal (NIF) na comunicação dos abastecimentos.
2. Da Viatura:
- Veículos tributados na categoria D do Imposto Único de Circulação (IUC) ou seja, veículos afetos ao transporte por conta de outrem ou, veículos equivalentes de outros Estados membros da União Europeia;
- A medida abrange, contudo e para já, apenas veículos de peso bruto igual ou superior a 35 toneladas. No caso de veículos articulados, constituídos por trator e semirreboque, ou conjuntos formados por veículo automóvel e reboque, o peso total em carga corresponde ao peso bruto máximo que o automóvel está autorizado a deslocar.
3. Limites de abastecimento:
Até ao limite máximo de 40.000 litros de abastecimento de combustíveis anuais por viatura.
nota: recorde-se que o limite dos 50.000l por viatura só esteve em vigor no regime extraordinário do gasóleo profissional, que vigorou até ao final do ano de 2024.
4. Postos de combustíveis abrangidos:
- Registo e comunicação tempestiva do abastecimento através de sistema devidamente certificado;
- Abastecimento em posto de combustível devidamente autorizado pela AT. Aguarda-se a resposta da AT quanto aos postos de abastecimento de consumo próprio;
- Elegibilidade da viatura e do adquirente do combustível para beneficiarem deste regime;
- Cumprimento dos limites quantitativos máximos de abastecimento por viatura;
- Abastecimento com gasóleo marcado, quando aplicável.
A empresa transportadora não terá de efetuar qualquer pedido de reembolso ou apresentar qualquer requerimento.
Os abastecimentos serão disponibilizados no portal das finanças até ao dia 20 do mês seguinte ao abastecimento, na área reservada de cada adquirente elegível. Pode ser feita uma reclamação, no portal das finanças até ao dia 25 do mês seguinte ao abastecimento.
Clique aqui para visualizar o passo-a-passo para a consulta dos abastecimentos do adquirente no portal da AT – Autoridade Tributária e Aduaneira.
(atualizado a 4/05/2026 e às 13h00 do dia 5/5/2025)
Foi publicado em Diário da República, a Portaria n.º 204-B/2026, de 30 de abril, que atualiza novamente a taxa do ISP a entrar em vigor a partir do dia 4 de maio, sendo que na próxima semana, face ao aumento anunciado do preço do gasóleo, a taxa de ISP diminui em cerca de 0,01547€/l.
Assim, devido a esta diminuição da taxa do ISP, o novo montante a reembolsar aos transportadores por via do gasóleo profissional, a partir do dia 4 de maio, passa a ser cerca de 0,1295€/l abastecido (corrigindo-se o valor anteriormente informado 0.1294€/l), face aos cerca de 0,1449€/l que ainda estarão em vigor até 23h59 do dia 3 de maio.
(atualizado a 24/04/2026)
Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 193-A/2026, de 24 de abril, que procede a uma nova atualização da taxa do ISP. Esta alteração entra em vigor a partir de 27 de abril e traduz-se num aumento da taxa de ISP em cerca de 0,0084 €/l.
Em consequência desta atualização, o montante a reembolsar aos transportadores no âmbito do gasóleo profissional passa, a partir de 27 de abril, a ser de 0,1449 €/l abastecido, em comparação com os 0,1366 €/l que vigoraram até às 23h59 de 26 de abril.
Foi publicado em Diário da República, a Portaria n.º 179-A/2026, de 17 de abril, que atualiza novamente a taxa do ISP que, irá entrar em vigor a partir do dia 20 de abril, mas agora, ao contrário do que sucedeu nas semanas anteriores, em vez desta taxa ser reduzida, ela aumenta em cerca de 0,01504€/l.
Assim, devido a este aumento da taxa do ISP, o novo montante a reembolsar aos transportadores por via do gasóleo profissional, a partir do dia 20 de abril, passa a ser cerca de 0.1366€/l abastecido (corrigindo-se o valor anteriormente informado de 0.1365€/l), face aos cerca de 0,1215€/l em vigor até 23h59 do dia 19 de abril.
Foi publicado em Diário da República, a Portaria n.º 141-A/2026, de 02 de abril, que atualiza de novo, a taxa do ISP que irá entrar em vigor a partir do dia 6 de abril e que irá reduzir o preço do gasóleo em cerca de 0,0072€/l.
Assim, devido a esta redução da taxa do ISP, o novo montante a reembolsar aos transportadores por via do gasóleo profissional, a partir do dia 6 de abril, passa a ser de 0.1215€/l abastecido, face aos 0,1287€/l em vigor até 23h59 do dia 5 de abril.
Esclarecimento relativo ao apoio dos 10 cêntimos ao Gasóleo Profissional
Fonte: DGEG
(atualizado a 20 de março de 2026)
Acaba de ser publicado em Diário da República, a Portaria n.º 123-A/2026, de 20 de março, que atualiza de novo, pela terceira semana consecutiva, a taxa do ISP, que irá entrar em vigor a partir do dia 23 de março e que irá reduzir o preço do gasóleo em cerca de 0,0263€/l.
Assim, devido a esta redução da taxa do ISP, o novo montante a reembolsar aos transportadores por via do gasóleo profissional, a partir do dia 23 de março, passa a ser de 0.1287€/l abastecido, face aos 0,155€/l em vigor até 23h59 do dia 22 de março.
(atualizado a 13 de março de 2026)
Acaba de ser publicado em Diário da República, a Portaria n.º 112-A/2026, de 13 de março, que atualiza de novo, pela segunda semana consecutiva, a taxa do ISP, que irá entrar em vigor a partir do dia 15 de março, que irá reduzir o preço do gasóleo em cerca de 0.0144€/l.
Assim, devido a esta redução da taxa do ISP, o novo montante a reembolsar aos transportadores por via do gasóleo profissional, a partir do dia 16 de março, passa a ser de 0.155€/l abastecido, face aos 0,1694€/l que estão em vigor de 8 de março até às 23h59 do dia 15 de março.
(atualziado a 9 de março de 2026)
Com a publicação da Portaria n.º 107-G/2026, de 9 de março, que atualizou a nova taxa do ISP a vigorar a partir do dia 9 de março de março de 2026, o novo montante a reembolsar aos transportadores por via do gasóleo profissional passa a ser de 0.1694€/l abastecido, face aos 0,20494€/l verificado até ao dia 8 de março.
O pagamento do reembolso deverá ser efetuado até três meses após a data da comunicação do abastecimento, para o IBAN constante do cadastro de contribuintes da AT ou na sua ausência para o último IBAN utilizado em sede de pedido de reembolso de imposto sobre o valor acrescentado.
O processo de reembolso parcial pode ser suspenso para analise manual, quando exista reclamação ou algum indicador de risco (desconformidade da informação comunicada com outros dados obtidos pela AT. A decisão deverá ser proferida pela estância aduaneira da área do domicilio fiscal do adquirente no prazo de 3 meses face à data de abastecimento a não ser que os dados sejam remetidos à Inspeção Tributária e Aduaneira para investigação.
nota: sem alterações face às regras anteriores.
Veja aqui o Ofício Circulado n.º 25041/2024 da Autoridade Tributária relativo às instruções de aplicação do Gasóleo Profissional.
9. Postos de combustíveis particulares para consumo próprio:
Consulte aqui os procedimentos a cumprir pelos proprietários de postos de abastecimento de consumo próprio.
10. Benefício fiscal: Gasóleo profissional vs. majoração do combustível em sede de IRC:
Recordamos que o regime do gasóleo profissional, não será cumulável com o regime da majoração dos combustíveis em 120% em sede de IRC, previsto no artigo 70.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Ver neste link a fundamentação legal para esta não acumulação de benefícios (gasóleo profissional e majoração a 120%).
