Comunicação ›› Notícias

  • 05/01/2018

Setor Privado: Pagamento de subsídios em 2018

No ano de 2018, no caso dos trabalhadores do setor privado, haverá que aplicar as regras do Código do Trabalho quanto ao pagamento do subsídio de Natal e do Subsídio de Férias (parte final do n.º 1 do artigo 263.º e do n.º 3 do artigo 264.º ambos do Código do Trabalho aprovado pela lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro). 

Assim sendo, a não ser que exista um acordo escrito celebrado com os trabalhadores pelo qual se preveja outra modalidade de pagamento – como é exemplo o pagamento em duodécimos – ou que existam disposições nos instrumentos de regulamentação coletiva que regulem o pagamento de forma diferente, o subsídio de férias deverá ser pago antes do início do período de férias e proporcionalmente em caso de gozo interpolado de férias e o subsídio de natal deverá ser pago por inteiro até ao dia 15 de dezembro de cada ano. 

De notar que, no caso do setor dos transportes rodoviários mercadorias, o CCTV celebrado entre a ANTRAM e a FESTRU (atual FECTRANS) estabelece na sua cláusula 43.ª que, os trabalhadores deverão receber o subsídio de férias até pelo menos 8 dias do início das suas férias, num montante correspondente ao período de férias a que têm direito.


« voltar