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  • 26/09/2018

Gasóleo Profissional: alterações ao regime

Conforme acordado no Protocolo Negocial que a ANTRAM firmou com o Governo a 7 de junho de 2018, e após as reuniões de trabalho que se seguiram, foi hoje publicada, em Diário da República, a Portaria n.º 269/2018, de 26 de setembro, que prevê alterações ao regime do Gasóleo Profissional.
 
A referida portaria contempla algumas das reivindicações propugnadas pela ANTRAM para o setor, nomeadamente:
- Limite máximo anual de abastecimento por viatura: Passa dos 30.000 lts para os 35.000 lts.
- Postos de abastecimento de consumo próprio: Prorrogado até 31 de dezembro de 2019 o regime transitório aplicável aos abastecimentos realizados.
 
A Portaria agora publicada tem efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2018.
Para efeitos práticos, as empresas que já tenham, durante este ano, ultrapassado o anterior limite previsto  - os 30.000 lts -, poderão continuar a beneficiar do regime do gasóleo profissional até ao limite de 35.000 lts.   
 
Aguardamos que até ao final do ano as restantes medidas previstas no Protocolo Negocial de 7 de junho, sejam também implementadas, pelo que a ANTRAM continuará a participar nos grupos de trabalho e tudo fará para as mesmas se concretizem.
 
Logo que sejam conhecidas mais novidades, não deixaremos de dar nota.


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