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Procedimentos relativos ao pedido do certificado A1

(nota: este procedimento de pedido de emissão do formulário A1 já não está em vigor desde março de 2019. A partir dessa data, os pedidos de emissão de formulário A1 são efetuadas via site da Segurança social Directa. Ver informação neste link - https://antram.pt/conteudo/2244-formulario-a1-requerimento) 

O procedimento relativo ao pedido de emissão do certificado A1 (Documento Portátil A1) junto da Segurança Social – que relembramos, é obrigatório para todos os trabalhadores que  fazem serviços de transporte internacional - no caso das empresas de transportes, continua a ser o mesmo que foi divulgado pela ANTRAM em março de 2017, ou seja, o requerimento é feito através de email endereçado à Segurança Social e não na plataforma da Segurança Social Direta.

Este procedimento é o mesmo quer se trate de um pedido inicial ou de uma renovação.

De acordo com as informações que recebemos por parte da Unidade de Coordenação Internacional do Instituto de Segurança Social, I.P., quanto ao preenchimento do requerimento Mod. RV 1018/2014 – DGSS que permite obter o formulário A1 exigido na maioria dos países da UE, esclarecemos o seguinte:

1. O requerimento deve ser preenchido com os elementos de identificação da empresa e do(s) trabalhador(es)*, com o período do contrato,  e com a data a partir da qual é necessário o formulário A1, isto no caso de empresas com um trabalhador. Deverá ser também indicado, em que Estados vão, em princípio, carregar e descarregar a mercadoria, bem como os Estados por onde vão passar, parar e pernoitar. Contudo, uma vez que cada vez mais, o certificado A1 tem vindo a ser exigido, sugerimos que no pedido deste documento, refiram que fazem transporte internacional para todos os países da UE.  

nota: * Os denominados "gerentes/motoristas" bem como os ajudantes de motoristas,  devem também solicitar este formulário A1. Além disso, este formulário deverá ser requerido mesmo que a empresa não efetue transportes com origem/destino e/ou cabotagem nos países acima referidos ou seja, que efetuem apenas trânsito por estes países.

No caso de serem vários trabalhadores, o preenchimento do formulário cinge-se aos seguintes campos:

  • CAMPO 1: relativo aos dados de identificação da empresa;
  • CAMPO 6: Assinalar com o (x) a seguintes opção:
    • “Trabalhador por conta de outrem a exercer atividade em dois ou mais Estados-Membros”
    • “Com exercício de parte substancial da sua atividade em Portugal [alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º]
  • CAMPO 7: Relativo à certificação da entidade empregadora.

Todos os outros campos – sendo o pedido para vários trabalhadores - são substituídos pelo preenchimento e envio de um ficheiro em Excel acompanhado da cópia seguintes documentos:

  • Cópia da Licença Comunitária;
  • Cópia da apólice de seguros de acidentes de trabalho;
  • Declarações Fiscais de IVA pago pelos serviços prestados em Portugal (última ou as últimas declarações consoante se trate de IVA trimestral ou IVA mensal); no caso de não ter declaração de IVA atualizada entregar faturas emitidas por serviços prestados em Portugal.

2. Quanto às questões relativas ao preenchimento – quer do formulário, quer do ficheiro conforme seja o caso -  serão consideradas válidas, as seguintes respostas:

  • Designação da empresa de destino”: Diversas empresas
  • “Local/locais em que vai ser exercida a atividade: Diversos locais
  • "País onde vai trabalhar/País": indicar as siglas dos países ou em alternativa, indicar todos os países da UE.
  • “O trabalho é exercido por conta da entidade empregadora portuguesa?” Sim
  • “Tipo de trabalho”: Transporte rodoviário de mercadorias


3. Quanto ao período pelo qual deve ser solicitado este formulário deverá ser indicado o prazo de um ano (Campo 2 do formulário).

Antes de terminar o prazo de validade, deverá ser requerido novo certificado A1, isto, se a situação do trabalhador se mantiver inalterável. O procedimento para o pedido de renovação é o mesmo que foi adotado para o primeiro requerimento.


4. Downloads:


5. Envio da documentação:

(nota: informação atualizada a 4 de julho de 2018)
A ANTRAM foi informada pelo Instituto da Segurança Social que, face ao volume significativo de pedidos de emissão do formulário A1 junto da Segurança Social, foi decidido delegar esta competência para os respetivos Centros Distritais.

Assim sendo, os pedidos de emissão e renovação dos formulários A1 – que estavam a ser efetuados via e-mail próprio –devem passar a ser remetidos diretamente para os Centros Distritais da área da sede da empresa que passamos a indicar em baixo: 
Face ao exposto, sugerimos às empresas que entretanto, tenham já remetido os pedidos de emissão para o e-mail - ISS-iinternacionais@seg-social.pt - e que se encontrem ainda a aguardar por resposta, que procedam ao envio de um novo e-mail mas, desta vez, para o respetivo centro distrital da sede da empresa. Neste e-mail, aconselhamos que questionem sobre o estado da emissão do pedido efetuado, remetendo em cópia o e-mail anteriormente enviado, facilitando desta forma a identificação do processo.


HISTÓRICO
Atualizado a 27 de março de 2017 (17h20)

De acordo com a informação disponibilizada pela Unidade de Coordenação Internacional do Instituto de Segurança Social , IP, o pedido de requerimento "Documento Portátil A1", no caso das empresas de transporte, deverá ser enviado para o seguinte endereço eletrónico - ISS-iinternacionais@seg-social.pte não para os Centros Distritais da Segurança Social.

Tendo as empresas de transportes vários trabalhadores que realizem serviços de transporte internacional, deverão preencher apenas um único formulário e anexar a este um ficheiro Excel, o qual aguardamos que nos seja enviado em breve pela Segurança Social.

No ficheiro em Excel – que disponibilizaremos logo que o tenhamos -, deverão ser preenchidos todos os campos indicados, designadamente, identificando todos os trabalhadores que realizem transportes internacionais, principalmente com França e com a Áustria (são os dois países da Europa que, atualmente, estão a exigir a apresentação do Documento Portátil A1 ou de declaração comprovativa da apresentação do requerimento do mesmo junto da instituição competente).


Atualizado a 27 de março de 2017 (10h20)
Questionados os Centros Distritais da Segurança Social, fomos informados que, atendendo à especificidade da questão, a mesma tinha sido encaminhada para resposta para o Departamento de Prestações e Contribuições / Área Internacional do ISS, I.P.

Logo que obtenhamos novos esclarecimentos, procederemos à sua imediata divulgação.


Inserido a 24 de março de 2017

A ANTRAM acabou de ter conhecimento que, a partir do dia 1 de abril de 2017, as autoridades francesas irão exigir aos motoristas à apresentação do certificado A1, que declara que o motorista encontra-se afeto à Segurança Social portuguesa, na medida em que consideram que estes trabalhadores estão afetos ao regime do destacamento.

Uma vez que o requerimento utilizado para o pedido deste certificado junto da Segurança Social, levanta dúvidas, nomeadamente quanto à indicação da empresa de acolhimento do motorista no país de destino, a ANTRAM  já solicitou um pedido de esclarecimento junto da Segurança Social, no sentido de se perceber o que deve ser indicado nesse mesmo formulário, no caso de empresas que fazem transportes para diversos clientes localizados em diversos países.

Relembramos ainda que, a emissão do certificado A1, implica igualmente que os motoristas possuam o seu cartão europeu de saúde.

Logo que nos chegue informação adicional, não deixaremos de dar nota.
 


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