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  • 23/01/2026

Mau tempo em Espanha: derrogação dos tempos de condução e repouso

A Direção-Geral dos Transportes Rodoviários do Ministério dos Transportes em Espanha, acaba de publicar uma resolução (ver aqui), que derroga temporariamente, para os veículos afetos ao transporte rodoviário de mercadorias, que estão neste momento a ser afetados pelas restrições à circulação impostas pela DGT (Direção-Geral de Trânsito de Espanha), o cumprimento das normas previstas nos seguintes artigos do Regulamento n.º 561/2006:
 
• Artigo 6.1: O tempo máximo diário de condução de 9 horas pode ser alargado para um máximo de 11 horas, no máximo duas vezes por semana.
• Artigo 6.2: O limite máximo semanal de condução de 56 horas passa a ser de 60 horas.
• Artigo 6.3: O limite máximo quinzenal de condução de 90 horas passa a ser de 96 horas.
• Artigo 8.1: O período de descanso diário obrigatório é reduzido de 11 para 9 horas.
 
As exceções aplicam-se aos veículos ou conjuntos de veículos sujeitos às restrições à circulação, mas somente e apenas, nos troços e períodos indicados na resolução da DGT, que pode ser consultada neste link.
 
Fonte: ASTIC


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