Ponto de situação: ICS2 para o transporte rodoviário
(atualizado a 3 de setembro)
Tendo em conta as informações anteriormente divulgadas sobre um novo período de carência de seis meses na implementação do ICS2, clique aqui, para consultar a notificação da Comissão Europeia, onde se recomenda a concessão de uma prorrogação do período de execução a vários Estados-Membros. Nesta notificação da Comissão, é ainda indicado, os Estados-Membros (Portugal incluído) que já iniciaram a 1 de setembro a aplicação do ICS2 ao transporte rodoviário de mercadorias provenientes de países terceiros.
Apesar de alguns países ainda não estarem a utilizar em pleno o ICS2, aos foi concedida a prorrogação, as declarações de segurança a submeter antes das entrada das mercadorias na União Europeia, podem ser submetidas através do ICS1 ou do ICS2.
Clique igualmente aqui! para ter acesso a uma nota de orientação da Comissão Europeia para os operadores económicos (somente em inglês), onde se explica como se deve proceder nos diferentes Estados-Membros para os diferentes tipos de mercadorias.
O ICS2 é um sistema informático que recolhe dados sobre todas as mercadorias que entram na UE antes da sua chegada. Assim, os operadores económicos, envolvidos no processamento, expedição ou transporte de mercadorias (incluindo remessas expresso e postais) para ou através da UE, Irlanda do Norte, Noruega ou Suíça, têm de estar cientes dos novos requisitos do ICS2 e tomar as medidas necessárias para os cumprir.
As declarações de segurança, que atualmente já estão em vigor para as mercadorias com destino ao Reino Unido, devem ser elaboradas pelo transportador ou por terceiros (por uma empresa que preste este tipo de serviços, por exemplo o transitário ou outro) e têm que ser apresentadas/submetidas às autoridades alfandegárias até uma hora antes da chegada das mesmas à fronteira da UE a fim de evitar bloqueios desnecessários na fronteira de entrada e/ou problemas relacionadas com o desalfândegamento.
Clique aqui! para ter acesso a um documento facultado pela IRU (apenas em inglês) que contem informações mais detalhadas, incluindo elementos-chave a considerar durante a implementação e uma compilação de informações úteis de implementação para vários países.
Aproveitamos para recordar igualmente que, o ELO “envelope logístico”das autoridades francesas(ver notícia), passou a ser obrigatórios a partir de 1 de setembro de 2025.
O ELO permite agrupar várias declarações aduaneiras - tanto de importação como de exportação - num único documento, para poupar tempo na passagem da fronteira franco-britânica.
As autoridades francesas emitiram uma nota de esclarecimento (em francês e inglês), destinada aos operadores, relativa aos procedimentos a ter em conta para a utilização do ICS2/ELO na fronteira entre França e o Reino Unido.
A ANTRAM irá acompanhar todos os desenvolvimentos sobre este tema e dará novas informações sobre o mesmo sempre que se justifique.
Fonte: IRU/AT
HISTÓRICO (inserido a 29 de agosto)
A 1 de setembro está prevista a entrada em vigor do Sistema de Controlo de Importações 2, versão 3 (ICS2 R3).
Contudo, face à complexidade burocrática e à disparidade de níveis de preparação entre os Estados-Membros, a ANTRAM solicitou à Autoridade Aduaneira Nacional que apoie o pedido apresentado pela IRU à Comissão Europeia para a concessão de um novo período de carência de seis meses na implementação deste sistema. Este eventual adiamento visa permitir que os operadores disponham de mais tempo para se prepararem adequadamente, garantindo maior segurança jurídica e minimizando o risco de penalizações por eventuais erros nas declarações.
A ANTRAM aguarda agora o deferimento do pedido efetuado, na expectativa de que seja reconhecida a necessidade de uma transição mais equilibrada e justa para todos os intervenientes.
Recordamos que, a utilização do ICS2 para declarações de segurança para mercadorias que entram na UE com proveniência de países terceiros ou transitam pela UE, foi introduzida a 1 de abril, tendo sido dado um período de transição que terminará no próximo dia 31 de agosto, altura em que se tornará obrigatório a adoção do ICS2, isto, se outro período de carência não for entretanto concedido pela Comissão Europeia como acima mencionado.
Estas declarações de segurança, que atualmente já estão em vigor para as mercadorias com destino ao Reino Unido, devem ser elaboradas pelo transportador ou por terceiros (por uma empresa que preste este tipo de serviços) e têm que ser apresentadas/submetidas às autoridades alfandegárias até uma hora antes da chegada à fronteira da UE a fim de evitar bloqueios desnecessários na fronteira de entrada.
Clique aqui! para ter acesso a um documento facultado pela IRU (apenas em inglês) que contem informações mais detalhadas, incluindo elementos-chave a considerar durante a implementação e uma compilação de informações úteis de implementação para vários países.
Aproveitamos para recordar igualmente que, o ELO “envelope logístico”das autoridades francesas(ver notícia), passa a ser obrigatórios a partir de 1 de setembro de 2025.
O ELO permite agrupar várias declarações aduaneiras - tanto de importação como de exportação - num único documento, para poupar tempo na passagem da fronteira franco-britânica.
As autoridades francesas emitiram uma nota de esclarecimento (em francês e inglês), destinada aos operadores, relativa aos procedimentos a ter em conta para a utilização do ICS2/ELO na fronteira entre França e o Reino Unido.
A ANTRAM irá acompanhar todos os desenvolvimentos sobre este tema e dará novas informações sobre o mesmo sempre que se justifique.