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  • 12/03/2020

Medidas Fiscais: atividade económica

Por Despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais nº 104/2020, informamos que os prazos para cumprimento de algumas obrigações fiscais foram dilatados.

Estas medidas vêm de alguma forma, mitigar o impacto significativo que o COVID-19 possa causar na atividade económica, uma vez que as empresas poderão confrontar-se com dificuldades quanto ao cumprimento das obrigações fiscais.
 
As medidas em causa dizem respeito a:
 
1.º O pagamento especial por conta a efetuar em março, pode ser efetuado até 30 de junho de 2020;

2.º A entrega da declaração periódica de rendimentos de IRC (declaração Modelo 22) do período de tributação de 2019, pode ser cumprida até 31 de julho de 2020;

3.º O primeiro pagamento por conta e primeiro pagamento adicional por conta a efetuar em julho, podem ser efetuados até 31 de agosto de 2020;
 
O cumprimento destas medidas nos prazos agora estabelecidos não terão quaisquer acréscimos ou penalidades.
 
Clique aqui para ter acesso ao referido despacho.


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