CCTV 2023
No que concerne à aplicabilidade dos mesmos, as empresas deverão aplicar cada um dos CCTV's de acordo com a filiação dos seus trabalhadores. No caso de trabalhadores não filiados em nenhum sindicato ser-lhes-á aplicado o CCTV objeto da Portaria de Extensão a publicar.
Recordamos que no que respeita às prestações pecuniárias os valores revistos foram os seguintes:
1. Salário Base:
Motorista de pesados: 837,67€
Motorista de ligeiros: 777,84€
2. Quanto às demais categorias profissionais, a tabela salarial foi toda atualizada por aplicação de uma taxa de 7,801%.
- Diuturnidades (cláusula 46.ª): 20,34€
- Abono para falhas (53.ª): 23,00€
- Subsídio de Operações de cargas e descargas (cláusula 60.ª): 3,25€
- Subsídio de refeição (cláusula 55.ª): 5,20€
3. Refeições, alojamento e deslocações no país de residência (cláusula 56.ª)
- Pequeno-almoço e ceia: 3,05€
- Almoço e jantar: 9,00€
4. Refeições, alojamento e subsídio de deslocação fora do país de residência (cláusula 57.ª)
Trabalhadores não móveis quando deslocados no estrangeiro:
- Pequeno-almoço e ceia: 3,05€
- Almoço e jantar: 14,50€
5. Ajudas de custo diárias (cláusula 58.ª)
Trabalhadores móveis, em média a apurar mensalmente, valor da ajuda de custo diária mínima de:
- Nacional: 24,50€
- Ibérico: 27,50€
- Internacional: 40,00€
6. Deslocação a Espanha, mas com repouso diário em Portugal:
- Pequeno-almoço e ceia: 3,05€
- Almoço e jantar: 10,50€
De notar ainda que com o aumento do valor da retribuição e das diuturnidades outras prestações pecuniárias viram os seus valores reforços na medida em que, a sua formula de calculo acaba por estar indiciada a estas prestações.
É o caso por exemplo do complemento salarial, cuja nova tabela passa a ser a seguinte:
Grupo |
Tipo de Viatura |
Sal. base |
Valor do Complemento Salarial |
|||||
Nacional |
Ibérico |
Internacional |
||||||
I. |
Até 3,5t |
777,84€ |
0 |
0€ |
1.01 |
7,78€ |
1.02 |
15,56€ |
II. |
Superior a 3,5ton até 7,5t |
837,67€ |
0 |
0€ |
1.01 |
8,38€ |
1.02 |
16,75€ |
III. |
Superior a 7,5t até 44t |
837,67€ |
1.02 |
16,75€ |
1.03 |
25,13€ |
1.05 |
41,88€ |
IV. |
Mais de 44t |
837,67€ |
1.04 |
33,51€ |
1.06 |
50,26€ |
1.1 |
83,77€ |
Também a prestação pecuniária prevista na cláusula 61.ª vê o seu valor revisto pelo que, a título de exemplo, passamos a indicar os valores desta cláusula num caso de um trabalhador (motorista de pesados) que tenha 5 diuturnidades e que esteja afecto respetivamente ao transporte:
- Nacional: 458,94 €
- Ibérico: 462,96 €
- Internacional: 471,00 €
Aproveitamos para informar que, a ANTRAM irá realizar no próximo dia 28 de fevereiro, das 14h30 às 17h30, um workshop online, que terá como temas alguns dos principais aspectos do regime jurídico resultante dos contratos coletivos de trabalho, designadamente a matéria pecuniária, mas também o período experimental, a organização do tempo de trabalho entre outras (ver informação sobre o mesmo neste link).
Consulte aqui:
- o texto do CCTV celebrado entre a ANTRAM, ANTP e Fectrans;
- o texto do CCTV celebrado entre a ANTRAM, ANTP, SIMM, SNMOT e SIMMPER;
- o texto do CCTV celebrado entre a ANTRAM, ANTP e STRUN;
Consulte igualmente:
- a súmula das principais alterações do novo CCTV (documento atualizado às 18h00 de 19/1/2023);
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