Novas regras: Pagamentos em numerário
Com a publicação da Lei n.º 92/2017, de 14 de agosto, os pagamentos/recebimentos em numerário iguais ou superiores a 3.000 euros, ou o seu equivalente em moeda estrangeira, serão proibidos a partir de 23 de agosto.
Este limite será ainda mais restrito no que respeita ao pagamento das obrigações fiscais: a partir de 23 de agosto, o pagamento de impostos em dinheiro só será aceite até 500 euros.
Por outro lado, a lei agora publicada refere ainda que os pagamentos de faturas de valor igual ou superior a 1.000 euros, ou o seu equivalente em moeda estrangeira, realizados pelos sujeitos passivos de IRC, e por sujeitos passivos de IRS com contabilidade organizada, passam a ter de "ser efetuados através de meio de pagamento que permita a identificação do respetivo destinatário, designadamente transferência bancária, cheque nominativo ou débito direto".
O não cumprimento dos limites acima referidos é punível com coima de 180 euros a 4.500 euros.
Fonte: DRE-Lei 92/2017
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