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  • 21/01/2021

Governo reforça medidas de confinamento (atualização a 22/jan.)

Notícia inserida a 22.01.2021 | 10h00

O agravamento da crise de saúde pública da Covid-19 levou o governo a decretar novas medidas para mitigar a propagação do vírus. 
De acordo com o Decreto n.º 3-C/2021, o governo procede:

  1. À restrição das deslocações autorizadas ao abrigo do dever geral de recolhimento domiciliário, nos termos do artigo 4.º do Decreto n.º 3 -A/2021, de 14 de janeiro, decorrente da suspensão das atividades letivas e não letivas, bem como das demais alterações enunciadas nas alíneas seguintes;
  2. Ao encerramento das lojas de cidadão, nos termos do artigo 31.º do Decreto n.º 3 -A/2021, de 14 de janeiro;
  3. À suspensão das atividades letivas e não letivas e de apoio social, nos termos do artigo 31.º -A do Decreto n.º 3 -A/2021, de 14 de janeiro;
  4. À suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais nas instituições de ensino superior, nos termos do artigo 31.º -A do Decreto n.º 3 -A/2021, de 14 de janeiro;
  5. À identificação de respostas para acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos trabalhadores de serviços essenciais, nos termos do artigo 31.º -B do Decreto n.º 3 -A/2021, de 14 de janeiro;
  6. À suspensão de atividades formativas, nos termos do artigo 31.º -C do Decreto n.º 3 -A/2021, de 14 de janeiro;
  7. À determinação da possibilidade do membro do Governo responsável pela administração interna, em articulação com as outras áreas governativas, proceder à definição de medidas específicas de controlo e fiscalização, nos termos do artigo 38.º do Decreto n.º 3 -A/2021, de 14 de janeiro;
  8. Ao encerramento dos estabelecimentos de comércio de velocípedes, veículos automóveis e motociclos;
  9. Ao encerramento de centros de exame;
  10. À imposição do funcionamento dos centros de inspeção técnica de veículos apenas mediante marcação. 

Legislação em vigor: 
Decreto n.º 3-C/2021, de 22 de janeiro
Altera a regulamentação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República


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(Historico | Notícia inserida a 21.01.2021 | 15h30)

 
O primeiro-ministro anunciou ao início da tarde de hoje, o encerramento das escolas de todos os níveis de ensino durante 15 dias para tentar travar os contágios pelo novo coronavírus. 

interrupção letiva não pressupõe aulas à distância. Os 15 dias de interrupção serão compensados noutro período de férias (Carnaval ou Páscoa). Neste período, o governo garante a criação de medida de apoio às famílias (ver aqui) – “os pais terão faltas justificadas ao trabalho, se não estiverem em teletrabalho, e um apoio idêntico ao que foi dado na primeira fase do confinamento".

As creches e ATL ficarão igualmente encerradas. Já as universidades, no âmbito da autonomia universitária, devem adotar as devidas medidas, mas tendo em conta que alguns dos estabelecimentos estão neste momento em avaliações, poderão ter que reajustar esse calendário de avaliações.

As lojas do cidadão estarão encerradas no mesmo periodo, mantendo-se apenas o atendimento por marcação noutros serviços públicos. Os tribunais de primeira instância voltam também a encerrar, exceto para atos processuais urgentes. 

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(Histórico | notícia de 21.01.2021 | 10h00)

O Conselho de Ministros reuniu extraordinariamente esta segunda-feira, 18 de janeiro, para reforçar as medidas de combate à pandemia. Assim, além das medidas já em vigor, o Governo decidiu:
  • Proibir circulação entre concelhos aos fins-de-semana;
  • Exigir emissão e apresentação de declaração da entidade empregadora para quem circula na via pública por motivos de trabalho (ver modelos abaixo);
  • As empresas de serviços com mais de 250 trabalhadores devem comunicar à ACT nas próximas 48 horas a lista nominal de todos os trabalhadores cujo trabalho presencial considerem indispensável (ver formulário de envio aqui);
  • Limitar horários de funcionamento das lojas até às 20h00 em dias úteis e até às 13h00 aos fins-de-semana. Os estabelecimentos de retalho alimentar só podem funcionar até às 17h00 nos fins-de-semana;
  • Proibir vendas de bens ao postigo. No caso de cafés e restaurantes, a venda ao postigo só é permitida para produtos embalados e sem bebida;
  • Proibir o funcionamento de restaurantes em centros comerciais, mesmo em regime de take-away; 
  • Proibir ajuntamentos e consumo de bens alimentares nas imediações de restaurantes e cafés;
  • Encerrar todos os equipamentos desportivos, incluindo courts de ténis e de padel ao ar livre;
  • Encerrar centros de dia, universidades sénior e espaços de convívio;
  • Proibir a permanência de pessoas em jardins e espaços públicos de lazer;
  • Proibir campanhas promocionais que promovam a deslocação de pessoas;
  • Funcionamento dos centros de ATL para crianças até aos 12 anos. 

A par destas medidas, o Governo determinou ainda:

  • Aumentar a fiscalização por parte das forças de segurança, sobretudo nas imediações dos espaços escolares, bem como por parte da ACT;
  • Acelerar a vacinação em estruturas residenciais para idosos de modo a concluir a primeira toma até ao final do mês do janeiro.

Declarações: 
Modelo de declaração de "motorista"
Modelo de declaração de "outros trabalhadores"


Legislação em vigor: 
Decreto n.º 3-B/2021, de 19 de janeiro
Altera a regulamentação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República



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(Histórico | 
notícia de 14.01.2021)
 
Estado de Emergência renovado até 30 de janeiro

Dando seguimento à renovação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, que estará em vigor entre as 00h00 do dia 15 de janeiro e as 23h59 do dia 30 de janeiro, o Conselho de Ministros 
aprovou o Decreto n.º 3-A/2021 que regulamenta as medidas a adotar para todo o território nacional continental.

Tendo em conta a evolução da situação epidemiológica no país, o governo determinou um conjunto de medidas extraordinárias que têm como objetivo limitar a propagação da pandemia e proteger a saúde pública, assegurando as cadeias de abastecimento de bens e serviços essenciais. Assim:
  • Estabelece-se o dever geral de recolhimento domiciliário, exceto para um conjunto de deslocações autorizadas, nomeadamente: aquisição de bens e serviços essenciais, desempenho de atividades profissionais quando não haja lugar a teletrabalho, participação no âmbito da campanha eleitoral ou da eleição do Presidente da República, a frequência de estabelecimentos escolares, o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, entre outros;
  • Prevê-se o confinamento obrigatório para pessoas com COVID-19 ou em vigilância ativa;
  • Determina-se a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, sempre que as funções em causa o permitam, sem necessidade de acordo das partes, não sendo obrigatório o teletrabalho para os trabalhadores de serviços essenciais;
  • Aplica-se o regime excecional e temporário de exercício de direito de voto antecipado para os eleitores que estejam em confinamento obrigatório, nomeadamente os cidadãos residentes em estruturas residenciais para idosos e em outras respostas dedicadas a pessoas idosas;
  • Determina-se o encerramento de um alargado conjunto de instalações e estabelecimentos, incluindo atividades culturais e de lazer, atividades desportivas e termas;
  • Ficam suspensas as atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, com exceção dos estabelecimentos autorizados;
  • Prevê-se que os estabelecimentos de restauração e similares funcionem exclusivamente para entrega ao domicílio ou take-away; 
  • Estabelece-se que os serviços públicos prestam o atendimento presencial por marcação, sendo mantida e reforçada a prestação dos serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto;
  • Permite-se o funcionamento de feiras e mercados, apenas para venda de produtos alimentares;
  • Proíbe-se a realização de celebrações e de outros eventos, à exceção de cerimónias religiosas;
  • Permite-se a realização de eventos no âmbito da campanha eleitoral e da eleição do Presidente da República.


A
lém destas medidas, Conselho de Ministros decidiu rever o regime contraordenacional no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta e agrava a contraordenação: 

  • O incumprimento do teletrabalho passa a ser considerada uma contraordenação muito grave;
  • A não-sujeição a teste à Covid-19 à chegada ao aeroporto passa a ser uma contraordenação punível com uma coima de 300€ a 800 €;
  • As coimas são elevadas para o dobro durante o Estado de Emergência (ver Decreto-Lei n.º 6-A/2021).

Consulte a Lista de Concelhos - Níveis de Risco.

































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