Orçamento de Estado para 2017
Depois de promulgado pelo Presidente da República, o Orçamento de Estado para 2017 foi publicado, dia 28 de dezembro, como Lei n.º 42/2016.
OE2017 - O que muda para as empresas?
- Adicional ao IMI
O novo adicional ao IMI incide sobre a soma dos valores patrimoniais tributários (VPT) dos prédios urbanos situados em território português, ficando excluídos os imóveis afetos a atividades económicas, nomeadamente comerciais, industriais ou para serviços. As empresas que detenham imóveis afetos a atividades económicas podem deduzir 600 mil euros à soma do VPT detido.
- Prejuízos fiscais
O critério FIFO (o primeiro a entrar é o primeiro a sair) deixa de ser aplicável na dedução dos prejuízos, permitindo-se que seja possível deduzir em primeiro lugar os prejuízos cujo período de reporte se esgote primeiro. Também o de reporte dos prejuízos fiscais será reduzido de 12 para 5 anos que se aplicará aos prejuízos gerados a partir de 1 de janeiro de 2017.
- Programa Semente
É criado um benefício fiscal aplicável aos investidores individuais em startups, que permite a dedução à coleta, em sede de IRS, de 25% do investimento elegível. A dedução é limitada a 40% da coleta. O montante anual dos investimentos não pode ser superior a 100.000 Euros. Será uma forma das pequenas empresas atraírem investidores individuais. É aplicável a empresas com um número máximo de 20 trabalhadores e cujo valor de bens imóveis detidos não exceda os 200 mil euros.
- Majoração dos custos com o combustível (120%)
Este benefício fiscal não será aplicável, nos períodos de tributação que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2017, aos gastos suportados com a aquisição de combustíveis que venham a beneficiar do regime de reembolso parcial para gasóleo profissional.
- Benefícios à capitalização das empresas
O regime da remuneração convencional do capital social é alargado à generalidade das empresas. A dedução anual aplicável na determinação do lucro tributável passa de 5% para 7% do montante das entradas de capital até 2 milhões, limitada a cada exercício. É ainda aplicável durante 6 anos (antes 4 anos).
- Redução do pagamento especial por conta
Em 2017 avança uma redução ao Pagamento Especial por Conta (PEC) suportado pelas pequenas e médias empresas, dos atuais 1.000 euros para os 850 euros.
- Prazo para envio do SAFT da faturação
A comunicação do ficheiro SAF(T) da faturação passa a ser entregue até ao dia 20 do mês seguinte ao da emissão da fatura, atualmente é até ao dia 25 do mês seguinte.
- Ganhar ao Fisco na 1ª instância dá dispensa da garantia
A partir do próximo ano, as garantias prestadas para suspender os processos de execução fiscal caducam. Ou seja, na prática, podem ser retiradas. Mesmo que o Fisco recorra para os tribunais superiores, o que acontece praticamente em todas as vezes, o contribuinte deixa de ter de suportar o custo com a garantia.
- Fisco aperta despesas de representação
As despesas de representação, ajudas de custo e compensação por deslocação em viatura própria do trabalhador, passam a ser sujeitos a tributação autónoma, independentemente destes mesmos encargos serem dedutíveis em sede de IRC, ou seja, estamos perante uma possibilidade de dupla penalização: o encargo não é aceite como gasto fiscal e ficará sujeito a tributação autónoma, pelas respetivas taxas.
- IUC sobe
As diferentes tabelas publicadas mostram um agravamento de cerca de 0,8%.
- Autoliquidação do IVA nas importações
Em 2018, o IVA devido nas importações pode, por opção do sujeito passivo, ficar sujeito ao mecanismo da autoliquidação, desde que aquele esteja abrangido pelo regime de periodicidade mensal e não tenha restrições no direito à dedução. Esta medida é antecipada para 1 de setembro de 2017 para as importações dos bens constantes do anexo C do Código do IVA, com exceção dos óleos minerais.
« voltar