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  • 14/02/2020

Gasóleo Profissional: montante reembolsável para 2020

Com a publicação da Portaria n.º 42/2020, de 14 de fevereiro, o governo procedeu à atualização da taxa de carbono que passou dos 0.03153 €, fixada em 2019, para os 0.05845 €. Esta alteração implica, desde logo, uma expectável subida do preço do combustível (no caso do gasóleo cerca de 0.02692 € por litro) e consequentemente, terá efeitos no montante a reembolsar aos transportadores por via do gasóleo profissional.
 
Assim, a partir do dia 15 de fevereiro, prevê-se que o montante a reembolsar aos transportadores por via do gasóleo profissional seja na ordem dos 0.1826 €/l abastecido (por oposição aos 0.15568 €/l abastecido, em 2019 e que esteve em vigor até ao dia 14 de fevereiro de 2020).
 
Em todo o caso, importa ainda aguardar pela decisão do governo quanto ao valor da taxa de ISP para 2020. Recorde-se que em 2019, o governo decidiu manter a taxa do ISP que tinha vigorado em 2018 sendo que, ate à data, desconhecemos se a tutela manterá esta decisão ou se, pelo contrário, procederá à revisão da Portaria 301-A/2018, de 23 de novembro e em que resultado, o valor da taxa de ISP seja revisto.
 
Recorde-se que é reembolsado ao adquirente, por via do gasóleo profissional,  a diferença entre o nível mínimo de tributação previsto no artigo 7.º da diretiva 2003/96/CE, de 27 de outubro (0.33€/l) e o montante total dos impostos indiretos cobrados, excluindo o IVA:
- ISP: 0.34315 €/l, em vigor desde 2018 (Port. nº385-I/2017, de 29-12)
- Contribuição de serviço rodoviário: 0.111 €/l, em vigor desde 2015 (Lei nº 82-B/2014, de 31/12)
-Taxa de carbono: 0,05845 €/l, a vigorar a partir de 15 de fevereiro de 2020 (Port. nº 42/2020, de 14-02)
 
Clique aqui para recordar os procedimentos em vigor relativos ao gasóleo profissional.


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