Declaração de destacamento francesa
Foi publicado no Jornal Oficial francês, o Décret n° 2017-751, de 3 de maio que prevê que as empresas paguem uma contribuição pecuniária para compensar os custos de suporte do sistema eletrónico de comunicação das declarações de destacamento de trabalhadores (SIPSI). Segundo esta legislação, por cada declaração que seja submetida pelo sistema SIPSI será cobrada uma taxa de 40 euros.
De acordo com a informação recebida da congénere, as empresas afetas ao transporte rodoviário de mercadorias serão abrangidas por esta medida.
Todavia, neste momento, está em falta a publicação de uma portaria que venha regulamentar, entre outros aspetos, a validade da própria declaração de destacamento e o modo de pagamento da referida taxa. Aquando da publicação desta portaria, a ANTRAM irá receber da parte da congéneres francesa todos os detalhes e procedimentos sobre esta medida.
Este diploma entrará em vigor no dia seguinte ao da publicação da portaria de regulamentação, que se prevê seja publicada o mais tardar até 1 de janeiro de 2018.
Assim que a ANTRAM receber mais detalhes sobre este tema, não deixaremos de os comunicar.
Fonte: FNTR - 22-5-2017
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