Dinamarca: transporte combinado
Segundo informação veiculada pela IRU, no passado dia 1 de julho de 2018 as regras relativas às operações de transporte combinado foram alteradas em território dinamarquês. Estas novas regras ocorrem devido à transposição da Diretiva 92/106/EEC para a lei dinamarquesa.
As principais alterações são as seguintes:
- Somente o transporte combinado efetuado entre Estados Membros, é que pode ser considerado como transporte combinado à luz da lei dinamarquesa. Contudo, a origem ou o destino das mercadorias pode ser um país terceiro;
- A prova da realização da operação de transporte combinado, além dos documentos carimbados, também pode ser fornecida por outros meios;
- A circulação em vazio, no âmbito de uma operação de transporte combinado, não pode ser considerado como operação de transporte combinado, isto é, o transporte de um contentor ISO, reboque ou outra unidade de carga em vazio, com destino ao local de carga ou a partir do local de descarga, será considerado como uma operação de cabotagem – se realizado por um transportador não dinamarquês. No entanto, se a unidade de carga estiver sem mercadoria e se transportada de ou para o terminal portuário ou ferroviário, pode ser considerada como operação de transporte combinado, desde que todas as outras condições previstas na diretiva sejam cumpridas.
Fonte: IRU
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