LEMBRETE: Livretes individuais de controlo até 28 de fevereiro de 2023
Na sequência da intervenção desenvolvida pela ANTRAM junto do governo, foi decidido prorrogar o período transitório de utilização dos livretes individuais de controlo, passando este agora a ter o seu termo a 28 de fevereiro de 2023, ao invés do anterior período estabelecido que era o dia 31 de agosto de 2022 (Portaria n.º 216/2022, de 30 de agosto).
Recorde-se que a Portaria n.º 7/2022, de 4 de janeiro, previa que, a partir de 1 de setembro de 2022, o empregador teria que passar a efetuar a publicidade dos horários de trabalho por recurso a um programa informático certificado ou através de um tacógrafo.
Uma vez que até à presente data, nenhum sistema informático foi disponibilizado no mercado, as empresas não podem optar por um dos sistemas legalmente previstos na legislação para publicidade dos horários de trabalho, em substituição dos livretes.
Uma vez que até à presente data, nenhum sistema informático foi disponibilizado no mercado, as empresas não podem optar por um dos sistemas legalmente previstos na legislação para publicidade dos horários de trabalho, em substituição dos livretes.
Esperamos que durante este período adicional de 6 meses sejam de facto acreditados sistemas informáticos para a publicidade dos horários de trabalho, de forma a que as empresas que assim o entendam, os possam passar a usar em substituição dos livretes individuais de controlo a partir do dia 1 de março de 2023.
Em suma, até ao dia 28 de fevereiro de 2023, as empresas poderão continuar a utilizar os livretes individuais de controlo.
Consulte aqui! a síntese do regime em vigor.
A ANTRAM irá continuar a acompanhar este processo junto das entidades competentes, nomeadamente o IPAC e a ACT, pelo que qualquer desenvolvimento nesta matéria daremos nota.
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