(Recordatória) Eslovénia condiciona entrada no seu território incluindo ao transporte internacional
Tal como já tínhamos anunciado neste site a 14 de julho (ver noticia aqui), recordamos que termina no próximo dia 15 de agosto, o período transitório dado pelas autoridades eslovenas em que o certificado de vacinação/teste não será requerido aos motoristas afetos às operações de transporte internacional com este país.
A partir do dia 16 de agosto, qualquer pessoa que entre na Eslovénia, independentemente da origem ou mesmo profissão que desempenhe (motoristas incluídos), deve apresentar um documento - por exemplo, o Certificado Digital de COVID da U.E. – comprovando ter sido testado (PCR 72h, HAG 48h), vacinado ou ter contraído e recuperado da doença COVID-19, caso contrário, sujeitar-se-á ao cumprimento de um período obrigatório de quarentena (10 dias).
No que diz respeito à vacinação ter-se-á de ter em atenção as seguintes regras:
- a segunda dose da Pfizer tomada há pelo menos sete dias,
- a segunda dose da Moderna tomada há pelo menos 14 dias,
- a primeira dose da AstraZenec tomada há pelo menos 21 dias,
- uma dose da Janssen da Johnson tomada há pelo menos 14 dias.
Esta medida aplica-se a qualquer pessoa que pretenda entrar em território esloveno, incluindo motoristas de transporte internacional e mesmo a trabalhadores em trânsito.
Mais informação aqui.
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