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  • 19/06/2026

Espanha: Documento de controlo eletrónico obrigatórios a partir de outubro/webinar (DeCA)

Tal como já tínhamos comunicado, recordamos que, a partir de 5 de outubro, as autoridades espanholas, passam a exigir um Documento eletrónico de Controlo Administrativo (DeCA) para as operações de transporte rodoviário de mercadorias de âmbito nacional ou, no caso dos transportadores portugueses, em operações de cabotagem.

Quanto às operações de transporte internacional, vai continuar a ser possível o uso do CMR no formato digital ou em papel, não sendo estas operações afetadas por esta alteração legislativa.

A utilização do DeCA em síntese:

Base legal:

- Ley 9/2025, de 3 de diciembre (Lei da Mobilidade Sustentável);

- Resolución de 5 de junio de 2026 (características que a aplicação informática/documento de controlo no formato eletrónico deve conter);

- Orden FOM/2861/2012, de 13 de dezembro (regulamenta o documento de controlo administrativo (DCA/DeCA) exigido para a realização do transporte rodoviário público de mercadorias.

Entrada em vigor: 5 de dezembro de 2025, com 10 meses de adaptação, i.e 5 de outubro de 2026.

O que é o DeCA: trata-se da versão eletrónica do documento de Controlo Administrativo, regulado na LOTT/ROTT e na Orden FOM 2861/2012. Não se trata por isso de um novo documento. Na verdade, a obrigação deste documento já existia desde 2012. A partir de 5 de outubro, este documento passa a ter que ser apresentado na versão eletrónica.  

A quem se aplica: O DeCA (DCA) deve acompanhar as mercadorias em todos os transportes rodoviários de âmbito nacional (transportadores sediados em Espanha), em operações de cabotagem (transportadores portugueses e outros) ou no âmbito de operações de transporte intermodal/combinado (no troço rodoviário).

Em todo  o caso, há alguns tipos de transportes em que o DeCA não é exigido. Entre outros, estamos a falar de:
- transporte de mudanças;
- transporte de veículos acidentados ou especais;

O DeCA Vs. Carta de Porte/CMR: Trata-se de documentos diferentes e com fins distintos, mas ambos, necessários para a execução de um transporte. 

De forma sucinta, podemos dizer que, o DeCA é um Documento administrativo e público para a relação entre o transportador e o Estado espanhol que, serve para fiscalizar a legalidade, combater a fraude e controlar o transporte e a cabotagem.

  • Já a carta de porte/CMR, é um documento mercantil e privado para a relação comercial entre as empresas (carregador, transportador e destinatário) e que, serve para regular o contrato de transporte, definir responsabilidades por danos e comprovar a entrega.
Quem deve emitir o DeCA: Em termos de responsabilidade quanto à sua emissão, esta legislação – Orden FOM/2861/2012 - não especifica uma única entidade responsável pela emissão deste documento. Isto significa que, qualquer das partes envolvidas no contrato de transporte pode emitir o mesmo. Por norma, o expedidor, o operador logístico ou o próprio transportadora.

No entanto, o facto de qualquer pessoa o poder emitir, não significa que a responsabilidade recaia apenas sobre uma parte.
Veja-se o que refere o artigo 7.º da referida legislação, em baixo transcrito, sobre a responsabilidade por cada uma das partes.

 

Artículo 7. Supuestos de responsabilidad.

1. El cargador contractual y el transportista efectivo serán responsables de no formalizar el correspondiente documento de control. Idéntica responsabilidad se les atribuirá en los supuestos en los que no se lleve éste a bordo del vehículo, salvo que el cargador contractual pruebe que el documento fue emitido, en cuyo caso éste será eximido de responsabilidad.

2. El cargador contractual responderá de la inexactitud o falta de datos previstos en los apartados a), b), c) y d) del artículo anterior, así como aquellos otros que incluya en relación con el apartado h) del mismo precepto.

3. El transportista efectivo responderá de la inexactitud o falta de datos previstos en los apartados e), f) y g) del artículo anterior, así como aquellos otros que incluya en relación con el apartado h) del mismo precepto.

Que requisitos/características a aplicação informática/DeCA deve cumprir: é a Resolución de 5 de junio de 2026 que as define.

Entre as principais características/requisitos a cumprir, destacamos os seguintes:

PRIMEIRO - Características das aplicações informáticas utilizadas para a gestão  dos documentos electrónicos de controlo administrativo (DeCA).
 

1.º Incluir nas suas bases de dados, no mínimo, os seguintes dados:

a. No caso do transporte rodoviário público de mercadorias, os dados estipulados no Artigo 6.º da Orden FOM/2861/2012, de 13 de dezembro, que regulamenta o documento de controlo administrativo exigido para a realização do transporte rodoviário público de mercadorias. 

2.º Transformar esses dados, logo que sejam conhecidos e sempre antes do início efetivo do serviço, num ficheiro eletrónico, gerando assim um documento eletrónico de controlo administrativo (DeCA).  O ficheiro eletrónico deverá atender às características estabelecidas na segunda secção da presente resolução. Para garantir que a criação preceda o início efetivo do serviço, as aplicações informáticas deverão registar a data e a hora de criação do ficheiro eletrónico. A data e a hora também serão registadas se houver alguma modificação no ficheiro eletrónico.

3.º Armazene os ficheiros eletrónicos gerados num repositório, garantindo a sua disponibilidade para download durante as inspeções rodoviárias. O domínio do repositório pode ser qualquer domínio e não requer notificação prévia.

4.º Cada ficheiro eletrónico armazenado neste repositório terá um endereço web único e específico, ou seja, um URL (Uniform Resource Locator), com as características descritas na secção três da presente resolução.

 

SEGUNDO - Características dos Documentos Eletrónicos de Controlo Administrativo (DECA).


De acordo com as disposições do Artigo 222.2 do Regulamento da Lei de Organização do Transporte Terrestre, os ficheiros que contenham os documentos eletrónicos de controlo administrativo exigidos deverão ter um texto legível e cumprir as seguintes características:

 

1.º Os ficheiros eletrónicos devem estar em formato PDF com um tamanho não superior a 5 MB. A data e hora de criação, bem como a data e hora de modificação, serão metadados do ficheiro PDF.
2.º A geração dos ficheiros eletrónicos será nativamente digital, ou seja, através da transformação de dados estruturados contidos nas aplicações informáticas em texto legível. Assim sendo, os ficheiros eletrónicos obtidos a partir da digitalização de um documento em papel existente ou de imagens digitalizadas não serão válidos.
3.º Os ficheiros eletrónicos gerados devem incluir um código QR (Código de Resposta Rápida) no próprio PDF, contendo o endereço web (URL) único e específico do documento. Adicionalmente, o código QR pode estar disponível como um ficheiro separado.
4.º Tanto os expedidores contratados como os transportadores efectivos, no caso das mercadorias, bem como as empresas de transporte, no caso dos passageiros, devem conservar os ficheiros electrónicos gerados durante, pelo menos, um ano. Podem ser armazenados no mesmo repositório indicado no ponto 3 da secção um desta resolução ou num repositório diferente, criado para o efeito. No caso do transporte de carga, o expedidor contratante e o transportador efetivo podem ter os seus próprios repositórios independentes para o armazenamento dos arquivos. Se os ficheiros eletrónicos foram gerados por um deles, basta que o outro os possa descarregar durante um ano.

 

TERCEIRO - Características do endereço web (URL) do DeCA.


O endereço web URL (Uniform Resource Locator) único e específico de cada documento eletrónico de controlo administrativo (DeCA) terá as seguintes características:

 

1.º O URL utilizará um protocolo de transferência de hipertexto seguro (HTTPS) sob a norma TLS v1.2 ou superior; assim, deverá obrigatoriamente começar por "https://".
2.º A forma como o URL é construído será livremente determinada pelo gerador e poderá conter medidas de segurança, como encriptação, tokens ou chaves de expiração para o link, garantindo em todos os casos que este não expira antes do fim do serviço.
3.º O URL permitirá o acesso ao DeCA por qualquer pessoa autorizada. Em particular, deverá permitir aos agentes dos organismos de fiscalização dos transportes rodoviários descarregar o ficheiro electrónico armazenado no repositório durante o período do serviço de transporte. Isto será feito através de uma chamada ou invocação do URL, que deverá resultar no download direto do ficheiro eletrónico em formato PDF.
4.º As eventuais medidas de segurança implementadas não poderão restringir o download direto do ficheiro eletrónico em formato PDF. Consequentemente, qualquer URL que direcione para uma página web que exija credenciais ou autenticação, ou que inclua botões de download ou outros elementos que envolvam interação manual, não será válido.
5.º Sete dias de calendário após o término do serviço, a opção de download para o URL correspondente poderá ser desativada.

 

QUARTO - Características das assinaturas em caso de inclusão em documentos eletrónicos de controlo administrativo (DeCA).

 

QUINTO - Modificação dos dados incluídos no DeCA durante a prestação do serviço.

Caso seja necessário modificar ou atualizar os dados do DeCA durante a prestação do serviço de transporte, poderá ser utilizado um dos seguintes métodos:

1.º Modificação do ficheiro eletrónico existente. Os novos dados serão adicionados ao PDF existente, juntamente com a justificação da alteração, e os dados antigos serão mantidos, indicando claramente que já não são válidos. Neste caso, como o PDF permanece o mesmo, o URL não será alterado e o código QR existente permanecerá válido.
2.º Geração de um novo ficheiro eletrónico. Será gerado um novo PDF com todos os dados. Neste caso, como se trata de um PDF diferente, terá um novo URL e, por isso, o código QR será diferente. Neste caso, o ficheiro original deverá ser mantido para efeitos de rastreabilidade em relação à modificação dos dados.
Em ambos os casos, o PDF modificado ou o novo PDF deverão ser enviados para o condutor.

 

A Resolución de 5 de junio de 2026 aborda ainda outros elementos que podem ser relevantes e que dizem respeito a: possibilidade de agrupar vários serviços no DeCA; à copia do DeCA para o motorista; à possibilidade de utilização de formatos relativos a outros documentos de transporte; ao cumprimento do DeCA com o Regulamento eFTI.  

 

Em suma, as empresas podem "emitir" o DeCA através dos seus próprios meios informáticos, mas, têm que cumprir com o mencionado em cima e que está previsto na legislação.

Aplicações informáticas para a emissão do DeCA: existem empresas que "comercializam" aplicações informáticas para a emissão/gestão do DeCA. Se pretender obter contactos das mesmas, entre em contacto com  ANTRAM.

Existe também uma plataforma desenvolvida pelo Ministério dos Transportes e Mobilidade Sustentavel, Portos do Estado e pela ADIF, conhecida por SIMPLE, que uma das funcionalidades é a emissão do DeCA.

A utilização desta plataforma, para a emissão dos DeCA é gratuita e pode ser acedida através deste endereço web: http://www.plataformasimple.es/es.

Sobre a utilização desta plataforma, tendo sido desenvolvida por entidades espanholas, não temos feedback quanto à utilização da mesma e também não tivemos qualquer tipo e formação sobre a utilização da mesma. 

Documentos/links úteis sobre este tema: 

- Perguntas/respostas mais frequentes sobre o DeCA, disponíveis no website do Ministerio de Transportes y Movilidad Sostenible – Preguntas frecuentes (FAQ) DeCA | Ministerio de Transportes y Movilidad Sostenible  

- Outras informações neste link - Transportes aprueba una resolución para digitalizar los documentos de control administrativo exigidos en el transporte por carretera | Ministerio de Transportes y Movilidad Sostenible

- slides da apresentação do webinar realizado no dia 16 de setembro, organizado pela Direção-Geral dos Transportes Rodoviários e Ferroviários de Espanha, em colaboração com o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P., dedicado ao tema do Documento Eletrónico de Controlo Administrativo (DeCA), dirigido essencialmente aos operadores que efetuam operações de cabotagem em território espanhol.

- Documento elaborado pela congênere espanhola CETM que resume o DeCA (em PT e em ES).

Fonte: ANTRAM, IMT, ASTIC e CETM

Histórico

(atualização em: 10.09.2026 | 16h00)

A Direção-Geral dos Transportes Rodoviários e Ferroviários de Espanha, em colaboração com o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P., realizará um webinar no dia 16 de setembro, das 11h00 às 12h30 (hora portuguesa), sobre o Documento Eletrónico de Controlo Administrativo (DeCA), dirigido essencialmente aos operadores que efetuam operações de cabotagem em território espanhol.

A participação no webinar está sujeita a inscrição prévia, a qual deverá ser efetuada através deste link!

Recordamos que, a partir de 5 de outubro, as autoridades espanholas, passam a exigir um documento de controlo eletrónico (DeCA) para as operações de transporte rodoviário de mercadorias de âmbito nacional ou, no caso dos transportadores portugueses, em operações de cabotagem.

Atualmente, no caso das operações de cabotagem, os transportadores utilizam o documento de transporte no formato eletrónico ou em papel.

Quanto às operações de transporte internacional, vai continuar a ser possível o uso do CMR no formato digital ou em papel, não sendo estas operações afetadas por esta alteração legislativa.

O Ministério dos Transportes espanhol publicou os requisitos técnicos e processuais que regem o Documento de Controlo Eletrónico Administrativo (DeCA) no Boletim Oficial do Estado (BOE). O regulamento define:
- formato;
- conteúdo;
- requisitos do código QR;
- obrigações de armazenamento;
- procedimentos de inspeção aplicáveis ​​aos documentos de controlo eletrónicos.

Em suma, os transportadores, no nosso caso em operações de cabotagem em Espanha, devem preparar-se para passarem a apresentar às autoridades espanholas, o referido documento de controlo por via eletrónica a partir de 5 de outubro, uma vez que o mesmo, que atualmente é emitido em papel, deixará de ser aceite para as operações abrangidas por estes novos requisitos.

Perguntas/respostas mais frequentes sobre o DeCA, disponíveis no website do Ministerio de Transportes y Movilidad Sostenible – Preguntas frecuentes (FAQ) DeCA | Ministerio de Transportes y Movilidad Sostenible  

Outras informações neste link - Documento electrónico de Control Administrativo (DeCA) | Ministerio de Transportes y Movilidad Sostenible

Fonte: ASTIC


(atualização em: 22.06.2026 | 14h30)

Sessões de esclarecimento sobre o DeCA

O Ministerio de Transportes y Movilidad Sostenible irá realizar um conjunto de webinars informativos dedicados ao DeCA, com o objetivo de esclarecer as empresas sobre as novas exigências e procedimentos associados à implementação deste documento eletrónico.

As sessões terão lugar nos dias 24 de junho (já com lotação esgotada), 29 de junho e 1 de julho, entre as 10h00 e as 12h00 (hora de Espanha). Durante os webinars serão abordados temas essenciais, nomeadamente:

  • as características técnicas das aplicações informáticas que irão suportar o DeCA;
  • as especificações dos ficheiros eletrónicos;
  • os procedimentos de alteração da informação durante a prestação do serviço;
  • as obrigações legais aplicáveis ao transporte nacional e às operações de cabotagem;
  • as alterações introduzidas pela Ley de Movilidad Sostenible e pelo Real Decreto 1211/1990.

A participação nestas sessões assume particular relevância para as empresas portuguesas que realizam transporte em Espanha, sobretudo no âmbito da cabotagem, uma vez que o cumprimento atempado das novas obrigações será determinante para evitar infrações, penalizações e eventuais constrangimentos na operação.

A participação é gratuita e recomendada a todas as empresas que efetuem regularmente operações em território espanhol, permitindo antecipar as adaptações necessárias, esclarecer dúvidas e preparar a transição para este novo modelo digital de controlo.


O registo é obrigatório e poderá ser efetuado através da página oficial do Ministério, disponível no seguinte link: www.transportes.gob.es/deca/inscripcion .

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(inserido em 19.06.2026)

A partir de 5 de outubro, as autoridades espanholas, passam a exigir um documento de controlo eletrónico (DeCA) para as operações de transporte rodoviário de mercadorias de âmbito nacional ou, no caso dos transportadores portugueses, em operações de cabotagem.

Recorde-se que atualmente, no caso das operações de cabotagem, os transportadores utilizam o documento de transporte no formato eletrónico ou em papel.

Quanto às operações de transporte internacional, vai continuar a ser possível o uso do CMR no formato digital ou em papel, não sendo estas operações afetadas por esta alteração legislativa.

O Ministério dos Transportes espanhol publicou os requisitos técnicos e processuais que regem o Documento de Controlo Eletrónico Administrativo (DeCA) no Boletim Oficial do Estado (BOE). O regulamento define:
- formato;
- conteúdo;
- requisitos do código QR;
- obrigações de armazenamento;
- procedimentos de inspeção aplicáveis ​​aos documentos de controlo eletrónicos.

Em suma, os transportadores, no nosso caso em operações de cabotagem em Espanha, devem preparar-se para passarem a apresentar às autoridades espanholas, o referido documento de controlo por via eletrónica a partir de 5 de outubro, uma vez que o mesmo, que atualmente é emitido em papel, deixará de ser aceite para as operações abrangidas por estes novos requisitos.

Perguntas/respostas mais frequentes sobre o DeCA, disponíveis no website do Ministerio de Transportes y Movilidad Sostenible – Preguntas frecuentes (FAQ) DeCA | Ministerio de Transportes y Movilidad Sostenible  

Outras informações neste link - Transportes aprueba una resolución para digitalizar los documentos de control administrativo exigidos en el transporte por carretera | Ministerio de Transportes y Movilidad Sostenible

Fonte: ASTIC


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