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  • 20/06/2022

Gasóleo Profissional: ponto de situação a partir de 20 de junho

De acordo com a Portaria n.º 160-B/2022, de 17 de junho, o Governo determina a descida adicional da taxa unitária do ISP no valor de 1 cêntimo por litro de gasolina para um total de 21,3 cêntimos de redução por litro de gasolina e a descida adicional da taxa unitária do ISP no valor de 0,3 cêntimos por litro de gasóleo para um total de 18 cêntimos de redução por litro de gasóleo, atingindo neste último caso o limite mínimo estabelecido na Diretiva 2003/96/CE do Conselho, de 27 de outubro de 2003, que reestrutura o quadro comunitário de tributação dos produtos energéticos e da eletricidade.
 
Assim, a partir do dia 20 de junho de 2022 e até ao dia 26 de junho, nos termos do disposto no artigo 2.º, a taxa do ISP aplicável, no continente, ao gasóleo, classificado pelos códigos NC 2710 19 41 a 2710 19 49, é reduzida em (euro) 180,35 por 1000 litros face ao valor constante na Portaria n.º 301-A/2018, de 23 de novembro, fixando-se no valor de (euro) 162,80 por 1000 litros.

No que ao gasóleo profissional diz respeito, a partir do dia 20 de junho de 2022 e até ao dia 26 de junho, o montante a reembolsar aos transportadores por via do gasóleo profissional será no valor de 0.003 €/l abastecido.
 
Contudo, de acordo com o artigo 13.º n.º2 da Portaria n.º 246-A/2016 de 8 de setembro, ao remeter para o artigo 15.º n.º 4 do CIEC, acaba por determinar que, o reembolso do valor do gasóleo profissional, só é efetuado desde que o montante a reembolsar, por cada abastecimento individual, seja igual ou superior a 25€.

Na prática, tal significa que
, face à capacidade de reservatório dos veículos, dificilmente o valor a reembolsar chegará aos 25€.

Por exemplo, mesmo que um veiculo tenha uma capacidade de reservatório de 1000lt, verifica-se que o valor a reembolsar não chega aos 25 euros (1000lt * 0.003€/l = 3 euros).
 
Recorde-se que é reembolsado ao adquirente, por via do gasóleo profissional,  a diferença entre o nível mínimo de tributação previsto no artigo 7.º da diretiva 2003/96/CE, de 27 de outubro (0.33€/l) e o montante total dos impostos indiretos cobrados, excluindo o IVA:
  • ISP: 0.1628€/l, encontra-se em vigor desde o dia 6 de junho e pelo menos até ao dia 12 de junho (Portaria 160-B/2022, de 17 de junho).
  • Contribuição de serviço rodoviário: 0.111€/l, em vigor desde 2015 (Lei nº 82-B/2014, de 31 de dezembro).
  • Taxa de carbono: 0,0592€/l a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2021 (Portaria n.º 277/2020, de 4 de dezembro).
    Por força da publicação da Portaria n.º 118/2022, de 23 de março, suspende a atualização da taxa do adicionamento (taxa de carbono) sobre as emissões de CO(índice 2) até 30 de junho de 2022.

HISTÓRICO

(atualização às 10h00 de 14/6/2022)
Para a semana de 13 de junho a 19 de junho, uma vez que o governo ainda não publicou a atualização semanal da taxa de ISP, mantem-se em vigor aquela que se verificou de 6/6 a 12/6 (ver em baixo).
Logo que seja publicada a portaria de atualização da respetiva taxa de ISP, daremos nota neste site.



(atualizado às 16h00 de 3/6/2022)
De acordo com a
Portaria n.º 155-A/2022, de 3 de junho, a taxa de ISP para a semana de 6 de junho a 12 de junho é reduzida em (euro) 177,31 por 1000 litros face ao valor constante na
Portaria n.º 301-A/2018, de 23 de novembro, fixando-se agoras no valor de (euro) 165,84 por 1000 litros face aos (euro) 168,37 por 1000 litros verificados na semana de 30/5 a 5/6. Na prática, verifica-se uma redução da taxa do ISP em cerca de 0.3 cêntimos por litro de gasóleo.
 
Assim, a partir do dia 6 de junho de 2022 e até ao dia 12 de junho, o montante a reembolsar aos transportadores por via do gasóleo profissional será no valor de 0.00604 €/l abastecido.
 
Contudo, de acordo com o artigo 13.º n.º2 da Portaria n.º 246-A/2016 de 8 de setembro, ao remeter para o artigo 15.º n.º 4 do CIEC, acaba por determinar que, o reembolso do valor do gasóleo profissional, só é efetuado desde que o montante a reembolsar, por cada abastecimento individual, seja igual ou superior a 25€.

Na prática, tal significa que
, face à capacidade de reservatório dos veículos, dificilmente o valor a reembolsar chegará aos 25€.

Por exemplo, mesmo que um veiculo tenha uma capacidade de reservatório de 1000lt, verifica-se que o valor a reembolsar não chega aos 25 euros (1000lt * 0.00604€/l = 6,04 euros).

Recorde-se que é reembolsado ao adquirente, por via do gasóleo profissional,  a diferença entre o nível mínimo de tributação previsto no artigo 7.º da diretiva 2003/96/CE, de 27 de outubro (0.33€/l) e o montante total dos impostos indiretos cobrados, excluindo o IVA:
  • ISP: 0.16584€/l, encontra-se em vigor desde o dia 6 de junho e pelo menos até ao dia 12 de junho (Portaria 155-A/2022, de 3 de junho).
  • Contribuição de serviço rodoviário: 0.111€/l, em vigor desde 2015 (Lei nº 82-B/2014, de 31 de dezembro).
  • Taxa de carbono: 0,0592€/l a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2021 (Portaria n.º 277/2020, de 4 de dezembro).
    Por força da publicação da Portaria n.º 118/2022, de 23 de março, suspende a atualização da taxa do adicionamento (taxa de carbono) sobre as emissões de CO(índice 2) até 30 de junho de 2022.

(atualizado às 10h00 - 29/5/2022
)

Como previsto na Portaria n.º 152-A/2022, de 27 de maio, mantém-se em vigor por mais uma semana, o valor da taxa unitária do ISP fixada na Portaria n.º 141-B/2022, de 6 de maio.

Assim, entre o dia 30 de maio e o dia 5 de junho de 2022, o montante a reembolsar aos transportadores por via do gasóleo profissional contínua a ser mesmo que se verificou na semana anterior (semana de 16/5 a 22/5), i.e. 0.00857 €/l abastecido.

 
Recordamos contudo que, de acordo com o artigo 13.º n.º2 da Portaria n.º 246-A/2016 de 8 de setembro, ao remeter para o artigo 15.º n.º 4 do CIEC, acaba por determinar que, o reembolso do valor do gasóleo profissional, só é efetuado desde que o montante a reembolsar, por cada abastecimento individual, seja igual ou superior a 25€.

Na prática, tal significa que
, face à capacidade de reservatório dos veículos, dificilmente o valor a reembolsar chegará aos 25€.

Por exemplo, mesmo que um veiculo tenha uma capacidade de reservatório de 1000lt, verifica-se que o valor a reembolsar não chega aos 25 euros (1000lt * 0.00857€/l = 8,57 euros).


(atualizado às 9h30 - 23/5/2022)

Como previsto na Portaria n.º 151-A/2022, de 20 de maio, mantém-se em vigor por mais uma semana, o valor da taxa unitária do ISP fixada na Portaria n.º 141-B/2022, de 6 de maio.

Assim, entre o dia 23 de maio e o dia 29 de maio de 2022, o montante a reembolsar aos transportadores por via do gasóleo profissional é o mesmo que se verificou na semana anterior (semana de 16/5 a 22/5), i.e. 0.00857 €/l abastecido.

 
Recordamos contudo que, de acordo com o artigo 13.º n.º2 da Portaria n.º 246-A/2016 de 8 de setembro, ao remeter para o artigo 15.º n.º 4 do CIEC, acaba por determinar que, o reembolso do valor do gasóleo profissional, só é efetuado desde que o montante a reembolsar, por cada abastecimento individual, seja igual ou superior a 25€.

Na prática, tal significa que
, face à capacidade de reservatório dos veículos, dificilmente o valor a reembolsar chegará aos 25€.

Por exemplo, mesmo que um veiculo tenha uma capacidade de reservatório de 1000lt, verifica-se que o valor a reembolsar não chega aos 25 euros (1000lt * 0.00857€/l = 8,57 euros).


(atualizado às 9h30 - 16/5/2022)

Como previsto n
a
Portaria n.º 145-A/2022, de 13 de maio,
mantém-se em vigor por mais uma semana, o valor da taxa unitária do ISP fixada na Portaria n.º 141-B/2022, de 6 de maio.

Assim, entre o dia 16 de maio e o dia 22 de maio de 2022, o montante a reembolsar aos transportadores por via do gasóleo profissional é o mesmo que se verificou na semana anterior (semana de 9/5 a 15/5), i.e. 0.00857 €/l abastecido.

 
Recordamos contudo que, de acordo com o artigo 13.º n.º2 da Portaria n.º 246-A/2016 de 8 de setembro, ao remeter para o artigo 15.º n.º 4 do CIEC, acaba por determinar que, o reembolso do valor do gasóleo profissional, só é efetuado desde que o montante a reembolsar, por cada abastecimento individual, seja igual ou superior a 25€.

Na prática, tal significa que
, face à capacidade de reservatório dos veículos, dificilmente o valor a reembolsar chegará aos 25€.

Por exemplo, mesmo que um veiculo tenha uma capacidade de reservatório de 1000lt, verifica-se que o valor a reembolsar não chega aos 25 euros (1000lt * 0.00857€/l = 8,57 euros).


(atualizado às 9h30 - 9/5/2022)

De acordo com a Portaria n.º 141-B/2022, de 6 de maio, a taxa de ISP foi novamente reduzida esta semana em (euro) 174,78 por 1000 litros face ao valor constante na Portaria n.º 301-A/2018, de 23 de novembro (343.15 € por 1000 litros), fixando-se agora no valor de (euro) 168,37 por 1000 litros face aos (euro) 180,58 por 1000 litros verificados na semana passada.
 
Assim, a partir do dia 9 de maio de 2022 e até ao dia 15 de maio, o montante a reembolsar aos transportadores por via do gasóleo profissional será no valor de 0.00857 €/l abastecido.
 
Contudo, de acordo com o artigo 13.º n.º2 da Portaria n.º 246-A/2016 de 8 de setembro, ao remeter para o artigo 15.º n.º 4 do CIEC, acaba por determinar que, o reembolso do valor do gasóleo profissional, só é efetuado desde que o montante a reembolsar, por cada abastecimento individual, seja igual ou superior a 25€.

Na prática, tal significa que
, face à capacidade de reservatório dos veículos, dificilmente o valor a reembolsar chegará aos 25€.

Por exemplo, mesmo que um veiculo tenha uma capacidade de reservatório de 1000lt, verifica-se que o valor a reembolsar não chega aos 25 euros (1000lt * 0.00857€/l = 8,57 euros).

Recorde-se que é reembolsado ao adquirente, por via do gasóleo profissional,  a diferença entre o nível mínimo de tributação previsto no artigo 7.º da diretiva 2003/96/CE, de 27 de outubro (0.33€/l) e o montante total dos impostos indiretos cobrados, excluindo o IVA:
  • ISP: 0.16837€/l, encontra-se em vigor desde o dia 9 de maio e pelo menos até ao dia 15 de maio (Portaria 141-B/2022, de 9 de maiol).
  • Contribuição de serviço rodoviário: 0.111€/l, em vigor desde 2015 (Lei nº 82-B/2014, de 31 de dezembro).
  • Taxa de carbono: 0,0592€/l a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2021 (Portaria n.º 277/2020, de 4 de dezembro).
    Por força da publicação da Portaria n.º 118/2022, de 23 de março, suspende a atualização da taxa do adicionamento (taxa de carbono) sobre as emissões de CO(índice 2) até 30 de junho de 2022.

(atualizado às 9h30 - 2/5/2022)


Com a publicação da Lei n.º 10-A/2022, de 28 de abril, que cria medidas excecionais e temporárias de resposta ao aumento dos preços dos combustíveis, o governo português fica autorizado a reduzir a taxa do ISP abaixo do valor mínimo previsto no artigo 92.º do Código dos Impostos Especiais sobre o consumo.
 
Tal como prevê a Portaria n.º 140-A/2022, de 29 de abril, a nova taxa de ISP é reduzida em (euro) 162,57 por 1000 litros face ao valor constante na Portaria n.º 301-A/2018, de 23 de novembro (343.15 € por 1000 litros), fixando-se agora no valor de (euro) 180,58 por 1000 litros.
 
Assim, a partir do dia 2 de maio de 2022 e até ao dia 8 de maio, o montante a reembolsar aos transportadores por via do gasóleo profissional será no valor de 0.02078 €/l abastecido.
 
Contudo, de acordo com o artigo 13.º n.º2 da Portaria n.º 246-A/2016 de 8 de setembro, ao remeter para o artigo 15.º n.º 4 do CIEC, acaba por determinar que, o reembolso do valor do gasóleo profissional, só é efetuado desde que o montante a reembolsar, por cada abastecimento individual, seja igual ou superior a 25€.

Na prática, tal significa que
, face à capacidade de reservatório dos veículos, dificilmente o valor a reembolsar chegará aos 25€.
Por exemplo, mesmo que um veiculo tenha uma capacidade de reservatório de 1000lt, verifica-se que o valor a reembolsar não chega aos 25 euros (1000lt * 0.02078€/l = 20 euros).
 
Recorde-se que é reembolsado ao adquirente, por via do gasóleo profissional,  a diferença entre o nível mínimo de tributação previsto no artigo 7.º da diretiva 2003/96/CE, de 27 de outubro (0.33€/l) e o montante total dos impostos indiretos cobrados, excluindo o IVA:
  • ISP: 0.18058€/l, encontra-se em vigor desde o dia 2 de maio e pelo menos até ao dia 8 de maio (Portaria 140-A/2022, de 29 de abril).
  • Contribuição de serviço rodoviário: 0.111€/l, em vigor desde 2015 (Lei nº 82-B/2014, de 31 de dezembro).
  • Taxa de carbono: 0,0592€/l a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2021 (Portaria n.º 277/2020, de 4 de dezembro).
    Por força da publicação da Portaria n.º 118/2022, de 23 de março, suspende a atualização da taxa do adicionamento (taxa de carbono) sobre as emissões de CO(índice 2) até 30 de junho de 2022.

(atualizado às 9h30 - 25/4/2022)

Como previsto na Portaria n.º 139-A/2022, de 22 de abril, mantém-se em vigor por mais uma semana, o valor da taxa unitária do ISP fixada na Portaria n.º 128-A/2022, de 25 de março.

Assim, entre o dia 25 de abril e o dia 1 de maio de 2022, o montante a reembolsar aos transportadores por via do gasóleo profissional é o mesmo que se verificou na semana anterior (semana de 18/4 a 24/4), i.e. 0.13618 €/l abastecido.



(atualizado às 9h30 - 17/4/2022)


Como previsto na Portaria n.º 135-B/2022, de 1 de abril, mantém-se em vigor por mais uma semana, o valor da taxa unitária do ISP fixada na Portaria n.º 128-A/2022, de 25 de março.

Assim, entre o dia 18 de abril e o dia 24 de abril de 2022, o montante a reembolsar aos transportadores por via do gasóleo profissional é o mesmo que se verificou na semana anterior (semana de 11/4 a 17/4), i.e. 0.13618 €/l abastecido.


(atualizado às 9h30 - 11/4/2022)

Como previsto na Portaria n.º 135-B/2022, de 1 de abril, a taxa de ISP definida apenas estaria em vigor até ao dia 10 de abril de 2022, contudo, face a uma nova descida dos combustíveis, a Portaria n.º 138-A/2022, de 8 de abril, prorroga por mais uma semana os seus efeitos, mantendo assim em vigor o valor da taxa unitária do ISP fixada na Portaria n.º 128-A/2022, de 25 de março.

Assim, entre o dia 11 de abril e o dia 17 de abril de 2022, o montante a reembolsar aos transportadores por via do gasóleo profissional é o mesmo que se verificou na semana anterior (semana de 4/4 a 10/4), i.e. 0.13618 €/l abastecido.



(atualizado às 9h30 - 4/4/2022)

Como previsto na Portaria n.º 128-A/2022, de 25 de março, a taxa de ISP definida apenas estaria em vigor até ao dia 3 de abril de 2022, contudo, face à descida dos combustíveis, a Portaria n.º 135-B/2022, de 1 de abril, prorroga por mais uma semana os seus efeitos, mantendo assim em vigor o valor da taxa unitária do ISP fixada na Portaria n.º 128-A/2022, de 25 de março.

Assim, entre o dia 4 de abril e o dia 10 de abril de 2022, o montante a reembolsar aos transportadores por via do gasóleo profissional é o mesmo que se verificou na semana anterior (semana de 28/3 a 3/4), i.e. 0.13618 €/l abastecido.


(atualizado às 9h30 - 28/3/2022)

Como previsto na Portaria n.º 128-A/2022, de 25 de março, a nova taxa de ISP definida em 0,29598 €/l estará em vigor de 28 de março a 3 de abril de 2022.

Assim, o novo montante a reembolsar aos transportadores por via do gasóleo profissional é de 0.13618 €/l abastecido.



(atualizado às 10h40 - 21/3/2022)

Como previsto n
a Portaria n.º 111-A/2022, de 11 de março, a taxa de ISP definida apenas estaria em vigor até ao dia 20 de março de 2022, contudo, a Portaria n.º 116-A/2022, de 18 de março, prorrogou por mais uma semana os seus efeitos, mantendo assim em vigor o valor da taxa unitária do ISP fixada na Portaria n.º 111-A/2022, de 11 de março.

Assim, entre o dia 21 de março e o dia 27 de março de 2022, o montante a reembolsar aos transportadores por via do gasóleo profissional é o mesmo que a semana anterior (semana de 14/3 a 20/3), i.e. 0.149 €/l abastecido.


(inserido a 14 de março de 2022)

Com a publicação da Portaria n.º 111-A/2022, de 11 de março, que atualizou a nova taxa do ISP a vigorar entre o dia 14 de março e o dia 20 de março de 2022, o montante a reembolsar aos transportadores por via do gasóleo profissional é neste momento de 0.14903 €/l abastecido, face aos 0.173 €/l que estiveram em vigor entre 16 de outubro de 2021 e 13 de março de 2022.
 
Na prática, face ao valor de reembolso do gasóleo profissional que esteve em vigor até ao dia 13 de março, verifica-se, por força da descida da taxa do ISP, uma redução do valor a reembolsar aos transportadores na ordem dos 0.02427 €/l.   
 
Recorde-se que por força do artigo 15.º, n.º 4 do CIEC, o reembolso do valor do gasóleo profissional só será efetuado se o montante a reembolsar por cada abastecimento individual (por viatura), for igual ou superior a 25€.
 
Na prática, isto significa que, atendendo ao valor atualmente em vigor (o montante a reembolsar aos adquirentes é de 0,14903€/l), em cada abastecimento, os veículos deverão ser atestados com pelo menos 200 litros (0.14903*200=29,806 €). Caso o abastecimento realizado seja de valor inferior ao ora referido (pelo menos 185 litros), tal determinará que não haverá qualquer reembolso, pois o valor a reembolsar é inferior a 25€.
 
Clique aqui para recordar os procedimentos em vigor relativos ao gasóleo profissional.


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