Renovado o Estado de Emergência até 7 de Janeiro de 2021
(notícia atualizada às 12h00 do dia 22/12/2020)
Dando seguimento à renovação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, o Conselho de Ministros, aprovou o decreto que regulamenta as medidas a adotar, em todo o território continental, no período entre as 00h00 do dia 24 de dezembro de 2020 e as 23h59 do dia 7 de janeiro de 2021.
Como anunciado previamente, o Governo, reunido em Conselho de Ministros no dia 17 de dezembro, reavaliou a situação epidemiológica de cada concelho, atualizou a lista dos concelhos de risco, manteve as regras anteriormente definidas para o período do Natal mas procedeu ao agravamento das medidas para o período do Ano Novo.
Assim, foi decidido:
1. Manter em vigor as regras vigentes, bem como o escalonamento da sua aplicação em função do risco de transmissão da Covid-19 de cada município - moderado, elevado, muito elevado e extremo.
2. Atualizar a lista de concelhos de risco e a sua distribuição pelos diferentes níveis. (Pode consultar aqui a lista completa.)
Para o período do Natal:
- Circulação entre concelhos
Permitida.
- Circulação na via pública
Noite de 23 para 24: permitida apenas para quem se encontre em viagem;
Dias 24 e 25: permitida até às 02h00 do dia seguinte;
Dia 26: permitida até às 23h00.
- Horários de funcionamento
Nas noites de 24 e 25, funcionamento dos restaurantes permitido até à 01h.
No dia 26, funcionamento dos restaurantes permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.
Nos dias 24 e 25 os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos culturais.
Para o período do Ano Novo:
- Circulação entre concelhos
Proibida entre as 00h00 de 31/12 e as 05h00 de 4/01.
- Circulação na via pública
Para todo o território continental
No dia 31/12, proibida a partir das 23h00;
Nos dias 1, 2 e 3/01, proibida a partir das 13h00.
- Deslocações para o desempenho de funções profissionais ou equiparadas, conforme atestado por declaração emitida pela entidade patronal:
- Horários de funcionamento em todo o território continental
No dia 31/12, funcionamento dos restaurantes permitido até às 22h30.
Nos dias 1, 2 e 3/01, funcionamento dos restaurantes permitido até às 13h00, exceto para entregas ao domicílio.
- Proibidas festas públicas ou abertas ao público
Proibir ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.
O Governo reforça ainda o apelo para que se evite juntar muita gente, estar muito tempo sem máscara e espaços fechados, pequenos e pouco arejados.
Legislação em vigor:
Decreto n.º 11-A/2020, de 21 de dezembro
Regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República.
- Diploma legal
- Circular CCP 194/2020: Medidas excecionais face ao surto de doença (LXVII) – prorrogação do estado de emergência; regulamentação para o período de Natal; nova regulamentação para o período de Ano Novo
Resolução da Assembleia da República n.º 90-A/2020, de 17 de dezembro
Autorização da renovação do estado de emergência
- Diploma legal
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