Sobre o Regulamento UE n.º 2016/403, de 18 de março…
Foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia no dia 19 de março, o Regulamento UE n.º 2016/403, que complementa o Regulamento (CE) n.o 1071/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à classificação das infrações graves às regras da União, que podem acarretar a perda de idoneidade do transportador rodoviário, e que altera o anexo III da Diretiva 2006/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho.
Este novo Regulamento (2016/403), vem agora complementar o Regulamento 1071/2009, no que diz respeito à lista comum das categorias, tipos e graus de infrações consideradas graves às regras da União Europeia aplicáveis ao transporte rodoviário. O tipo de infração e a frequência com que ocorrem, pode determinar a perda de idoneidade por parte dos gerentes, administradores e gestores de transportes. Recorde-se que este é um dos requisitos essenciais de acesso e manutenção do exercício da atividade das empresas transportadoras rodoviárias de mercadorias por conta de outrem.
As infrações graves que se encontram descriminadas no Regulamento 2016/403 estão relacionadas com violação aos tempos de condução e repouso, manipulação abusiva do tacógrafo, irregularidades detetadas no limitador de velocidade, entre outras.
Este regulamento entra em vigor no dia 8 de abril e é aplicável a partir do dia 1 de janeiro de 2017.
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