(Atualização) Itália: Covid-19 - novos requerimentos
(notícia atualizada às 11h20 – 15/10/2021)
A partir do dia 15 de outubro, entrou em vigor em Itália, a exigência de todas as empresas italianas (públicas ou privadas) em possuirem um sistema de verificação quanto à validade do Certificado Digital COVID da UE para que, os funcionários ou outros (por exemplo os motoristas), possam aceder às instalações das mesmas (incluindo os cais de carga e descarga, considerados pelo governo italiano como 'instalações da empresa').
Contudo, no que respeita aos motoristas pertencentes a empresas não domiciliadas em Itália, que não tenham o Certificado digital Covid UE, estes ficam autorizados a aceder à empresa, desde que as operações de carga/descarga no local sejam efetuadas por outras pessoas (aceder aqui à legislação italiana que prevê esta nova norma e a uma tradução da mesma em inglês).
Aconselhamos por isso que estes trabalhadores não saiam da cabine do veículo.
Informa-se ainda que, a partir de agora, os motoristas, antes de entrarem em Itália, devem passar a preencher um formulário online (PLF-Passager Locator Form) em formato digital, que deve ser apresentado às autoridades de controlo sempre que o mesmo seja solicitado, em substituição da anterior autodeclararão de entrada em Itália e respetiva comunicação por e-mail à ASL (Autoridade de Saúde Local).
O referido formulário encontra-se disponível neste link - https://app.euplf.eu/#/
Aproveitamos para recordar, que o Certificado Digital COVID da UE, considerado válido (com um código QR), será o emitido nas seguintes situações:
- - Após vacinação completa (emitido no país de origem), ou
- - Com um teste negativo rápido ou molecular ou ainda,
- - Após a recuperação de COVID-19 (emitido pelo país de origem).
Cada Certificado Digital COVID da UE tem o seu próprio prazo de validade.
O Certificado Digital COVID da UE emitido após um teste rápido é válido por 48 horas a partir do momento em que é realizado. Quanto ao teste molecular, o mesmo é válido por um período de 72 horas a partir do momento em que é realizado.
No caso de motoristas não vacinados e caso seja necessário realizarem algum teste COVID-19, encontra-se disponível uma lista de farmácias italianas, onde o teste rápido (válido por 48 horas) poderá ser realizado, permitindo assim ao seu titular, obter o Certificado Digital COVID UE.
Fonte: FIAP
« voltar