Portugal em Estado de Contingência a partir de 15 de setembro
O governo anunciou as medidas que servirão para enfrentar a situação de contingência, decretada a partir do próximo dia 15.
Além de novos limites para ajuntamentos e novas regras para as escolas e para o trabalho em Lisboa e no Porto, destacam-se:
Além de novos limites para ajuntamentos e novas regras para as escolas e para o trabalho em Lisboa e no Porto, destacam-se:
- Estabelecimentos não podem abrir antes das 10 horas (com exceções)
- Ajuntamentos limitados a 10 pessoas
- Horários de encerramento dos estabelecimentos entre as 20 e as 23h, por decisão municipal
- Em áreas de restauração de centros comerciais, limite máximo de quatro pessoas por grupo
- Proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, a partir das 20 horas, em todos os estabelecimentos, salvo refeições
- Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública
- Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300 metros das escolas, limite máximo de quatro pessoas por grupo.
As medidas foram anunciadas pelo primeiro-ministro após a reunião do conselho de ministros que teve lugar esta quinta-feira, 10 de setembro.
- Saiba mais aqui.
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- Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, de 11 de setembro
Declara a situação de contingência, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
Download pdf do diploma legal
Declara a situação de contingência, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
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- Circular 131/2020 CCP: Medidas excepcionais face ao surto de doença (XLIII) - declaração de situação de contigência (segunda quinzena de Setembro).
Consulte aqui o documento elaborado pela CCP relativo às regras em vigor do Estado de Contigência declarado pelo governo.
Consulte aqui o documento elaborado pela CCP relativo às regras em vigor do Estado de Contigência declarado pelo governo.
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