Governo reforça medidas para conter pandemia e antecipa semana de contenção
Testes gratuitos nas farmácias passam de 4 a 6, por pessoa; 
Redução de lotação em todos os espaços comerciais: 1 pessoa / 5 m²; 
Antecipação do período de contenção a partir da meia-noite de 25 de dezembro:
·        Teletrabalho obrigatório;
·        Encerramento de discotecas e bares;
·        Encerramento de creches e ATL;
A apresentação de teste negativo obrigatório para acesso a:
·        Estabelecimentos turísticos e alojamento local;
·        Casamentos e batizados;
·        Eventos corporativos;
·        Espetáculos culturais;
·        Recintos desportivos, salvo decisão da DGS.
Em concreto para o período de Natal e Ano Novo (24 e 25, 30, 31 de dezembro e 1 de janeiro):
·        Teste negativo obrigatório para acesso a restaurantes, casinos e festas de passagem de ano;
·        Proibição de ajuntamentos na via pública de mais de 10 pessoas na passagem de ano;
·        Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública.
Legislação aplicável: 
Decreto-Lei n.º 119-B/2021
Altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Resolução do Conselho de Ministros n.º 181-A/2021
Altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19
« voltar
