Governo reforça medidas para conter pandemia e antecipa semana de contenção
Testes gratuitos nas farmácias passam de 4 a 6, por pessoa;
Redução de lotação em todos os espaços comerciais: 1 pessoa / 5 m²;
Antecipação do período de contenção a partir da meia-noite de 25 de dezembro:
· Teletrabalho obrigatório;
· Encerramento de discotecas e bares;
· Encerramento de creches e ATL;
A apresentação de teste negativo obrigatório para acesso a:
· Estabelecimentos turísticos e alojamento local;
· Casamentos e batizados;
· Eventos corporativos;
· Espetáculos culturais;
· Recintos desportivos, salvo decisão da DGS.
Em concreto para o período de Natal e Ano Novo (24 e 25, 30, 31 de dezembro e 1 de janeiro):
· Teste negativo obrigatório para acesso a restaurantes, casinos e festas de passagem de ano;
· Proibição de ajuntamentos na via pública de mais de 10 pessoas na passagem de ano;
· Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública.
Legislação aplicável:
Decreto-Lei n.º 119-B/2021
Altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Resolução do Conselho de Ministros n.º 181-A/2021
Altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19
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