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  • 21/12/2017

Decisão do Tribunal de Justiça Europeu: proibição do descanso semanal regular

O Tribunal de Justiça da União Europeia proferiu, no dia 20 de dezembro, uma decisão que versa a interpretação do Regulamento 561/2006 em matéria de descanso semanal regular a bordo do veículo.

Segundo a decisão agora conhecida (veja aqui), o descanso semanal regular a bordo do veículo é proibido.
 
Com efeito, o Tribunal vem entender que, cada vez que o Regulamento se refere aos termos «período de repouso semanal regular» e «período de repouso semanal reduzido», utiliza a expressão geral «período de repouso semanal». No entanto, este mesmo Regulamento quando se refere à possibilidade dos períodos de repouso serem gozados no veículo, utiliza a expressão geral «período de repouso diário» - que abrange períodos de repouso diários regulares e reduzidos - e a expressão específica «período de descanso semanal reduzido».
Assim, segundo o Tribunal de Justiça, uma vez que o legislador da UE não utilizou a expressão geral "período de repouso semanal" para abranger os dois tipos de período de repouso semanal, deverá considerar-se que pretendia por um lado,  permitir ao condutor gozar períodos de repouso semanal reduzidos no veículo e por outro, proibi-lo de fazê-lo em relação ao período de repouso semanal regular.
 
Mais, este entendimento é secundado pelos objetivos que se pretendeu atingir com esta legislação. De facto, de acordo com este Tribunal, o principal objetivo do Regulamento é melhorar as condições de trabalho dos trabalhadores no sector dos transportes rodoviários e a segurança rodoviária em geral. Sendo assim, o legislador, pretendeu estabelecer que os motoristas pudessem passar o seu descanso semanal regular em locais que oferecessem acomodações adequadas. A cabine do camião, conforme consta da referida decisão, não parece constituir um local de repouso adequado para períodos de repouso superiores aos períodos de repouso semanal diários e reduzidos.
O Tribunal considera por isso que, se se considerasse que os períodos regulares de repouso semanal pudessem ser gozados a bordo veículo, isso significaria que um motorista poderia gozar todos os seus períodos de repouso numa cabine do veículo, o que seria claramente contrário ao objetivo de melhorar as condições de trabalho dos condutores, cujo regulamento pretende prosseguir.

Diga-se ainda que, o procedimento que conduziu à adoção do Regulamento n.º 516/2007, constava da proposta da Comissão que os condutores deviam ter permissão para gozar todos os períodos de repouso (isto é, períodos de descansos diários reduzidos e regulares e períodos de descanso semanal reduzidos e regulares) a bordo do veículo. No entanto, o texto desta proposta foi posteriormente modificado. Essa alteração, segundo o Tribunal de Justiça, mostra claramente a intenção do legislador de excluir a possibilidade de tomar períodos regulares de repouso semanal no veículo.

Em suma, o Tribunal conclui que o Regulamento da UE que harmoniza a legislação social no sector dos transportes rodoviários, proíbe claramente os condutores de gozarem os seus períodos de repouso semanal regular a bordo do veículo.
 
Por último é ainda referido que cabe aos Estados-Membros – e como tal às respetivas legislações nacionais - a obrigação de penalizar as infrações previstas no Regulamento, determinando quais as sanções adequadas, para garantir a aplicação e a eficácia do próprio Regulamento.


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